Contratos entre município de Palmelo e escritórios de advocacia e contabilidade são suspensos

23 maio 2022 às 19h35

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Contratos foram feitos para que escritórios pudessem exercer serviços rotineiros da Prefeitura
Nesta segunda-feira, 23, o Ministério Público de Goiás através do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) conseguiu a suspensão de contratos firmados entre a cidade de Palmelo, no sudeste do Estado e escritórios de advocacia e de contabilidade. Dessa forma, a Prefeitura da cidade está proibida de pagar pelos serviços. A decisão se baseia em fragilidades na negociação, como falta de licitação e contratação de profissionais para realização de serviços que servidores existentes nos quadros da Prefeitura são capacitados.
O promotor de Justiça Tiago Santana ingressou com a ação no dia 25 de março para a nulidade dos contratos. Nela, os contratos dos escritórios Leonardo Batista Sociedade Individual de Advocacia e Ideal Consultoria Governamental com o prefeito Renato Damásio Resende foi constatado o impedimento de a prefeitura terceirizar os serviços de contabilidade e de assessoria jurídica, sem licitação; no caso dos serviços de advocacia, falta divisão de atuação entre o procurador do município, já existente nos quadros da prefeitura, e os advogados, entre outros itens.
Analisando essa decisão, o promotor de Justiça verificou que o Juíz de primeiro grau entendeu que os contratos foram firmados para atender demandas específicas, alegando que a atuação em atividades corriqueiras ficou ajustada de forma subsidiária, uma vez que o município possui procurador efetivo. O promotor afirmou que o escritório atuava em todas as demandas judiciais, inclusive nas ordinárias, com a realização de audiência, respostas aos ofícios enviados, peticionando nos autos, reuniões com o MP etc.
“Sabe-se que não é o procurador que responde de forma ordinária aos ofícios que são encaminhados, bem como não é responsável pelas manifestações judiciais nos processos que tramitam perante o Poder Judiciário, já que essas atividades são realizadas exclusivamente pelo escritório contratado”, sustentou o promotor de Justiça. Ele ressaltou ainda que essa situação pode caracterizar vício no objeto do contrato, já que o escritório teria sido contratado para certas atividades, mas vem realizando outras (não especificadas no contrato).
Dessa forma, diferente do que está registrado, não ficou demonstrada pela documentação apresentada a inviabilidade de competição entre profissionais de advocacia e de contabilidade, uma vez que os contratos dizem respeito a atividades corriqueiras de cada função, não justificando a contratação na forma realizada (com elevada complexidade de trabalho).
“Os contratos de serviços de advocacia e de contabilidade realizados pelo município custam aos cofres públicos mensalmente R$ 30 mil, valor este que, se licitado, pode diminuir significativamente, ou seja, o Estado está sendo lesado mensalmente, o que, além de contrariar o interesse público, justifica a concessão de liminar”, ponderou o promotor de Justiça. Para o MP, todos os requisitos exigidos para a tutela de urgência foram demonstrados, assim como o perigo de dano ou o risco ao resultado do processo. A argumentação foi acolhida pelo desembargador Jairo Ferreira Júnior.