Contrato de namoro cresce 827% no Brasil; Goiás registra nove formalizações
17 junho 2026 às 17h08

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A busca pelo contrato de namoro nos Cartórios de Notas do país tem registrado um crescimento expressivo. Desde a criação do instrumento, em 2016, o aumento foi de 827%, alcançando o recorde de 241 registros em 2025.
Segundo levantamento do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), em Goiás a procura pelo contrato de namoro ainda é tímida. Apenas nove casais formalizaram esse tipo de escritura no último ano.
O crescimento dessa modalidade acompanha as mudanças no perfil das famílias brasileiras. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), quase um terço dos casamentos realizados atualmente no país envolve pelo menos um cônjuge divorciado ou viúvo. Esse percentual passou de 13,5% em 2004 para 31,1% em 2024.
O avanço do chamado “divórcio cinza” — termo utilizado para definir separações ocorridas após os 50 anos — também tem influenciado o comportamento dos brasileiros na maturidade. Atualmente, cerca de 30% dos divórcios registrados no país envolvem pessoas nessa faixa etária. Embora muitos desses cidadãos iniciem novos relacionamentos, grande parte evita estabelecer uma nova comunhão de bens.
Diante desse cenário, o contrato de namoro tem se tornado uma alternativa para quem construiu patrimônio ao longo da vida e possui imóveis, empresas, investimentos ou herdeiros de relacionamentos anteriores. O principal objetivo do documento é evitar futuros conflitos relacionados à partilha de bens e à sucessão patrimonial.
Em Goiás, essa tendência nacional começa a ganhar força. Segundo Alex Valadares, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás, a busca por planejamento patrimonial e segurança jurídica nas relações afetivas tem aumentado no estado, impulsionada principalmente pela preocupação com a proteção dos filhos e do patrimônio já constituído. O dirigente ressalta que, embora os números locais ainda sejam modestos, o contrato é uma ferramenta importante para deixar clara a intenção do casal e reduzir o risco de disputas judiciais futuras.
O que é o contrato de namoro?
O contrato de namoro é uma escritura pública lavrada em Cartório de Notas na qual o casal formaliza o relacionamento afetivo, declarando que não há, naquele momento, a intenção de constituir uma união estável. O documento não impede um eventual reconhecimento judicial de união estável caso os requisitos legais sejam comprovados posteriormente, mas serve como um importante elemento de prova sobre a intenção inicial das partes.
Os dados estatísticos demonstram a evolução da procura por esse instrumento. O número de registros saltou de 26 contratos em 2016 para 86 em 2020, chegando a 191 escrituras em 2024 e atingindo o recorde de 241 em 2025.
A formalização pode ser feita presencialmente em qualquer Cartório de Notas ou de forma digital, por meio da plataforma e-Notariado. No formato eletrônico, a assinatura ocorre após videoconferência com o tabelião, garantindo validade jurídica em todo o território nacional.
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