O Ministério Público determinou bloqueio de R$ 3,9 bilhões do governador à época, Marconi Perillo (PSDB), por renúncia de receita com incentivos 

Marconi Perillo | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

As contas do exercício de 2014 foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) com ressalvas e uma das recomendações era para “disponibilizar no portal da transparência (…) os benefícios fiscais e econômicos por tipo de setor”. Ocorre que o governador à época, Marconi Perillo (PSDB), teve R$ 3,9 bilhões bloqueados por renúncia de receita com incentivos fiscais.

Quer dizer, o relator naquela ocasião, atual presidente do TCE-GO, Celmar Rech, entendeu que deveria haver mais transparência na concessão de descontos no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para empresas instaladas em Goiás. Mas, ainda assim, a prestação daquele ano foi aprovada pelo órgão.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO), no entanto, entendeu como grave os benefícios concedidos em dezembro de 2014 e, na quarta-feira, 13, determinou o bloqueio de contas do ex-governador. De acordo com a ação, o gestor transgrediu a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), pois a renúncia se deu pelo encaminhamento de Projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás sem anteder aos requisitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, a promotora Leila Maria de Oliveira acusou que a concessão em ano de eleição contrariava a Lei Eleitoral e, ainda, beneficiava empresas que não reuniam requisitos para obter o incentivo. Entre elas, as filiais do Grupo JBS.

Foram concedidos R$ 1,3 bilhões no ano de 2014 por meio do Programa de Incentivo à Regularização Fiscal de Empresas no Estado de Goiás (Regulariza), que é constituído de medidas facilitadoras para a quitação de débitos relacionados com o ICMS.

Para alterar temporariamente as regras desse Programa, Marconi encaminhou o Ofício Mensagem nº 239/2014 à Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, pelo qual pretendia que, durante uma semana, os devedores de ICMS obtivessem perdão de 100% dos valores correspondentes aos juros, mora e atualização monetária incidentes sobre a dívida original.

Jornal Opção obteve essas informações por meio de acesso ao Parecer das Contas de 2014 do Estado de Goiás e aguarda retorno do TCE-GO para esclarecimentos com o atual presidente e relator à época, Celmar Rech.