O Congresso Nacional derrubou parte dos vetos ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag) nesta quinta-feira, 27. Entre os trechos retomados pelos parlamentares está a possibilidade de uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para abater parcialmente as dívidas.

A derrubada foi negociada pelo governo federal com os governadores e parlamentares. Cláudio Castro (PL), governador do Rio de Janeiro, acompanhou pessoalmente a votação no plenário.

Criado pela emenda da Reforma Tributária, o FNDR começará a funcionar em 2029 e chegará a R$ 40 bilhões anuais a partir de 2033. Em janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o programa de renegociação de dívidas dos estados com 30 trechos rejeitados. Na sessão desta terça-feira, 25, os deputados e senadores decidiram retomar seus dispositivos e manter os demais.

Com as mudanças e perto de vencer o prazo, o Propag deve ter novas adesões. A data limite para que os estados aderirem ao programa é dia 31 de dezembro. Desse modo, os valores devidos serão incorporados ao saldo devedor do contrato do refinanciamento do Propag. Antes, o governo justificou que isso poderia gerar “insegurança jurídica”, mas acordou a derrubada.

Os outros trechos que voltarão a valer tratam da garantia a entes federativos afetados por estado de calamidade pública relacionados a eventos climáticos. Pelo trecho retomado, estados afetados poderão aderir ao Propag e preservar prerrogativas de refinanciamento do Regime de Recuperação Fiscal dos Estados, o modelo anterior de renegociação. Também foi derrubado o item que permite a União deduzir das parcelas de contratos valores gastos pelos estados, entre 2021 e 2023, para execução de obras de responsabilidade da União.

O Propag estabelece que as dívidas devem ser pagas em até 30 anos e prevê o parcelamento e descontos nos juros. Depois que os estados aderirem, os valores dos débitos serão corrigidos por duas variáveis somadas: a inflação e uma taxa que pode variar entre 2% e 4%.

O programa substitui o modelo anterior, que estabelecia que os valores deveriam ser corrigidos por uma taxa de 4% mais a inflação ou a taxa Selic.

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