Quatro meses após o Supremo Tribunal Federal (STF) definir que o porte de até 40 gramas de maconha é para uso pessoal, muitos condenados por tráfico, pegos com quantidades abaixo desse limite, ainda enfrentam barreiras para reverter suas condenações.

Embora a decisão do STF presuma que quem porta até 40g seja usuário, muitos tribunais mantêm as condenações ao identificarem elementos que indicam tráfico, como depoimentos policiais e objetos associados à comercialização.

Vale ressaltar que a maconha não foi legalizada no Brasil, permanecendo proibida. O Supremo apenas definiu a quantidade que diferencia um usuário de traficante.

Segundo reportagem do G1, em 176 acórdãos dos Tribunais de Justiça estaduais e do Distrito Federal, considerando decisões de julho a outubro de 2024, a reversão da pena de tráfico para uso pessoal raramente é aceita, pois a presunção de uso é considerada “relativa”.

Em vários casos, as provas que sustentam o tráfico incluem balanças de precisão, embalagens, dinheiro e até relatos policiais. Tribunais alegam que elementos como denúncias anônimas, tentativas de descarte da droga e prisões em áreas de tráfico também influenciam as decisões, mesmo após a mudança de entendimento do STF.

“Se alguém vai comprar para usar, tem que ir a um lugar onde vende drogas. O fato de a pessoa estar ali pode ser para comprar a droga para uso”, diz o defensor público Rafael Muneratti, de São Paulo, que atuou no processo no Supremo.

“Denúncia anônima é algo que tem muito. É a palavra do policial, geralmente não tem registro. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) tem afastado essa questão da denúncia anônima porque você não sabe se isso é verdade ou não. Agora, é diferente quando [o processo] traz um elemento material — balancinha, saquinho, dinheiro, caderninho”, afirma.

Os Tribunais de Justiça confirmaram à análise que não possuem dados próprios sobre o impacto da nova jurisprudência, destacando a complexidade na aplicação uniforme da decisão do STF.

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