Agência divulgou, em comunicado, que tarifa aeroportuária não pode compor como multa por cancelamento feito por passageiros
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou, nesta semana, um comunicado às companhias aéreas informando que o reembolso da taxa de embarque quando o passageiro desiste da viagem é obrigatório.
Segundo a agência, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclarece o texto.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
Se o passageiro solicitar à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro,pose-se oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
Segundo a Anac, a empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra da passagem. Contudo, a empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto. (As informações são da Agência Brasil)
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