Comissão da Câmara aprova PL que amplia de 3 para 8 anos o prazo máximo da internação de menor infrator
01 setembro 2024 às 11h24
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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) que aumenta de três para oito anos o prazo de internação máxima de adolescente que cometeu ato infracional. A proposta também aumenta a idade de liberação compulsória da internação de 21 anos para 26 anos.
O projeto foi apresentado pelo deputado Delegado Ramagem (PL-RJ) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para combater “o crescimento da criminalidade entre os jovens”.
“Como medida de combate à impunidade, é extremamente necessário elevar o período máximo de internação de três para oito anos”, disse o deputado Allan Garcês (PP-MA), relator do projeto. O parecer dele foi favorável ao texto.
“A matéria merece apoio e aprovação, eis que atende aos anseios da população, que está cansada e oprimida com o aumento da criminalidade em todo o País, notadamente pelos efeitos nefastos de atos infracionais praticados por jovens adolescentes”, disse.
O PL também aumenta o prazo para internação cautelar, ou seja, antes da sentença, para 180 dias. Na atual legislação, esse tipo de internação só pode ser determinada por, no máximo, 45 dias.
Outro ponto da proposta é a exigência de monitoramento para o adolescente realizar atividades externas. O ECA permite as saídas a critério da equipe técnica da entidade, salvo determinação judicial em contrário, mas não menciona o uso de monitoramento eletrônico.
Atos infracionais
O projeto também modifica a lista dos atos infracionais análogos a crimes que possibilitam a aplicação da medida socioeducativa de internação. Atualmente, o ECA prevê que a medida de internação pode ser aplicada nos seguintes casos:
- ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência;
- reiteração no cometimento de outras infrações graves; e
- descumprimento reiterado e injustificável da medida anteriormente imposta.
O projeto permite a internação também nos casos:
- atos infracionais análogos ao crime de porte ilegal de arma de fogo ou de explosivo;
- tortura;
- terrorismo;
- quadrilha ou associação criminosa; e
- tráfico ilícito de entorpecentes (salvo se o agente for primário, com bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas nem integrar organização criminosa).
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