CNHs vencidas ganham novo prazo em 2026; veja quem pode dirigir com documento até dezembro
15 setembro 2026 às 19h00

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Motoristas com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida ou com vencimento previsto entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 terão mais tempo para regularizar o documento. Uma decisão do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prorrogou, excepcionalmente, a validade dessas habilitações até 9 de dezembro.
A medida também alcança as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) com vencimento dentro do mesmo período. Na prática, os documentos contemplados pela decisão poderão continuar sendo utilizados até a nova data estabelecida pelo órgão.
Motorista não precisa solicitar prorrogação
A extensão da validade ocorre de forma automática. Isso significa que os condutores enquadrados na medida não precisam procurar o Detran, solicitar uma nova habilitação ou realizar qualquer procedimento para obter o prazo adicional.
A determinação consta na Deliberação Contran nº 279, de 9 de setembro de 2026. Durante abordagens e fiscalizações, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito deverão considerar o novo período de validade dos documentos abrangidos pela norma.
A mudança beneficia tanto quem já estava com a CNH vencida desde junho quanto os motoristas cujo documento venceria nos próximos meses, desde que a data esteja dentro do intervalo estabelecido pelo Contran.
CNH precisará ser renovada depois do novo prazo
A decisão, no entanto, não significa que a renovação da habilitação foi dispensada. O Contran apenas ampliou temporariamente o período em que os documentos serão considerados válidos.
Após 9 de dezembro, os motoristas contemplados terão prazo de 30 dias para providenciar a renovação da CNH ou da ACC.
A extensão também não alcança condutores que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, permanecem válidas as restrições aplicadas ao motorista.
Contran já havia ampliado prazo neste ano
Esta é a segunda prorrogação determinada pelo órgão em 2026. Em junho, o Contran havia estendido até 9 de setembro a validade dos documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro.
Com a nova deliberação, o intervalo foi ampliado para alcançar também as habilitações que vencem entre setembro e o início de dezembro. Assim, documentos abrangidos pela medida passam a ter 9 de dezembro como data excepcional de validade.
A mudança ocorre durante o período de adaptação dos órgãos de trânsito às alterações recentes nas regras relacionadas à habilitação de motoristas no país.
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