Locação de imóveis para turistas terá pena de multa no valor de R$ 3.300,00
Coronavírus | Foto: Reprodução
A prefeitura da Cidade de Goiás divulgou que a partir desta terça-feira, 12, entra em vigor o decreto nº 35, que restringe o funcionamento de algumas atividades comerciais para os próximos 15 dias. O objetivo é controlar a evolução da Covid-19 e a sobrecarga nos leitos das UTIs do município.
O texto também proíbe a locação de imóveis para turistas sob pena de multa no valor de R$ 3.300,00.
Estão suspensos os eventos públicos ou privados presenciais que causem aglomerações; visitas a pacientes com Covid-19 (exceto se necessário de acompanhante); aulas presenciais, atividades em clubes e balneários; teatro; cinema; boates e salões de festas; consumo de bebida alcoólica a partir das 22h30.
Estabelecimentos que oferecem o serviço de hospedagem poderão funcionar normalmente respeitando os protocolos sanitários e também com apenas 50% da capacidade dos hóspedes.
As atividades consideradas essenciais poderão funcionar das 6h às 22h — como os supermercados, mercados e mercearias.
Farmácias, distribuidoras de gás, postos de combustível e suas respectivas praças de alimentação poderão funcionar durante 24h por dia, incluindo os domingos, exceto vender bebida alcoólica depois das 22h30.
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