Uma mensagem do chefe no WhatsApp depois do fim do expediente pode ter consequências trabalhistas. Em Minas Gerais, um ajudante de tráfego conseguiu na Justiça o direito ao pagamento de horas extras após comprovar que era acionado pelo superior por meio do aplicativo em períodos que não apareciam nos registros de ponto.

A decisão foi da juíza Daniela Torres Conceição, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros. Uma empresa de transporte rodoviário de passageiros foi condenada a pagar ao funcionário as horas correspondentes ao trabalho realizado durante o intervalo e antes ou depois da jornada registrada.

O caso chama atenção para uma situação cada vez mais comum nas relações de trabalho: o contato profissional não termina necessariamente quando o empregado deixa fisicamente a empresa. Mensagens, ligações e solicitações feitas por aplicativos podem servir como elementos para demonstrar que houve prestação de serviço fora do expediente.

Isso não significa, entretanto, que receber qualquer mensagem do chefe no WhatsApp automaticamente dê direito a horas extras. É necessário analisar o conteúdo, a frequência dos contatos e, principalmente, se o trabalhador efetivamente desempenhava atividades ou permanecia à disposição da empresa.

Mensagens contrariavam registro de ponto

Os cartões de ponto apresentados no processo indicavam que o ajudante de tráfego trabalhava das 8h às 17h20, com intervalo entre 13h e 15h.

As conversas mantidas pelo WhatsApp, porém, mostraram uma realidade diferente. Segundo o processo, o funcionário recebia solicitações do superior durante o período destinado ao descanso, além de ser convocado antes do início e depois do encerramento da jornada.

Esses períodos não constavam nos registros de ponto.

Ao analisar as provas, a magistrada considerou que o tempo utilizado para atender às determinações da empresa deveria integrar a jornada de trabalho.

A decisão levou em consideração o artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual, ressalvadas as exceções legais, é considerado serviço efetivo o período em que o empregado permanece à disposição do empregador, aguardando ou cumprindo ordens.

Trabalhador receberá três horas extras por dia

No caso analisado, a Justiça reconheceu o direito ao pagamento de três horas extras diárias, acrescidas do adicional de 50%.

A condenação também determinou reflexos dessas horas sobre outras verbas trabalhistas, incluindo aviso-prévio, 13º salário, férias acrescidas de um terço e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além da multa de 40%.

A decisão ainda não encerra definitivamente a discussão. Há recurso em tramitação no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3).

Toda mensagem fora do expediente gera hora extra?

Não. O simples recebimento de uma mensagem profissional fora do horário de trabalho não significa necessariamente que haverá direito ao pagamento adicional.

A análise depende das circunstâncias. Uma mensagem isolada que sequer exige resposta imediata é diferente de um empregado que recebe ordens frequentes, precisa executar tarefas, resolver problemas ou responder demandas profissionais depois de registrar a saída.

No processo de Montes Claros, as conversas foram importantes justamente porque indicaram que o empregado era convocado para trabalhar em horários que não estavam registrados.

Assim, aplicativos como WhatsApp podem funcionar como prova para confrontar os registros oficiais da jornada quando demonstrarem que o trabalhador estava efetivamente prestando serviços.

WhatsApp pode virar prova em processo trabalhista

Conversas mantidas pelo aplicativo podem ajudar a demonstrar horários, ordens e frequência dos contatos entre chefes e funcionários.

No caso julgado, as mensagens foram utilizadas para mostrar que as atividades ultrapassavam os horários indicados nos cartões de ponto.

A situação também serve de alerta às empresas sobre a gestão da comunicação fora do expediente. Acionar funcionários de forma recorrente para executar tarefas depois do fim da jornada pode resultar no reconhecimento daquele período como tempo de trabalho.

Para os empregados, o episódio mostra que o fato de uma atividade ser realizada pelo celular, sem presença física na empresa, não impede que o período seja analisado pela Justiça como parte da jornada.

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