Cartórios lançam e-Not Provas para validar conteúdos da internet como prova judicial
24 fevereiro 2026 às 12h47

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Os cartórios de notas de todo o país oferecem agora um novo serviço digital que permite a coleta, validação e preservação de provas de conteúdos publicados na internet. Batizado de e-Not Provas, o serviço funciona por meio da plataforma e-Notariado, ambiente digital oficial dos cartórios desenvolvido para atender cidadãos, empresas e profissionais do Direito que precisem comprovar conteúdos digitais em processos judiciais e também administrativos.
A coleta das provas é feita com a participação direta de um tabelião de notas, que garante a autenticidade e a integridade do material. Todo o procedimento ocorre em ambiente controlado da própria plataforma, o que, segundo o notariado, impede manipulações ou adulterações do conteúdo capturado. As provas ficam armazenadas por até cinco anos.
Para garantir segurança, o serviço utiliza ambientes virtuais isolados, navegadores dedicados e criptografia avançada. Cada captura gera um código hash, que permite verificar a integridade da prova ao longo do tempo. O sistema também não armazena senhas de usuários, mesmo quando há acesso a redes sociais.
O professor de Direito Marco André Carvalho atua há dez anos como advogado trabalhista e é juiz do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB. Em entrevista ao Jornal Opção, explicou sobre o sistema e-Notariado e a validade de prints como prova na Justiça do Trabalho.

“Hoje em dia, é muito comum que a gente consiga verificar provas relativas a assédio moral e assédio sexual por meio de mensagens do WhatsApp, figurinhas e áudios. Às vezes, há algum tipo de ambiente muito tóxico em que esse trabalhador esteja”, contextualiza o especialista.
O advogado trabalhista afirma que é possível fazer prova, por meio desses prints, eventualmente, de hora extra ou de trabalho no domingo que não apareça no registro de ponto. “Já vi também justa causa por conta de conversa de WhatsApp, quando o empregado, às vezes, faz uma postagem no Instagram da empresa injuriando ou caluniando alguma questão da empresa. Então, as provas digitais estão cada vez mais presentes no mundo do Direito do Trabalho”, explica.
Para que esses prints fossem utilizados efetivamente como prova, anteriormente o advogado afirma que isso era feito por meio da ata notarial de constatação de fato. “A gente ligava no cartório, marcava, um tabelião pegava o celular e verificava print por print, conversa por conversa, para ver se era verdadeiro”, argumenta.
Essa forma, digamos, “analógica”, além de ter valores muito mais altos, era um procedimento mais demorado. “Agora, com esse novo sistema, o valor para verificar a existência dessas provas digitais é muito menor. E elas dão toda a segurança necessária para você fazer isso”, finaliza Marco André Carvalho.
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