Carcereiro que facilitou a fuga de presos é condenado a sete anos de prisão
29 julho 2014 às 18h48
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Segundo o juiz Felipe Morais Barbosa, além da conduta omissa, o réu “colocou em risco todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de detentos supostamente perigosos”
Um agente penitenciário foi condenado a sete anos de prisão em regime fechado por facilitar a fuga de cinco presos da Casa de Prisão Provisória de Rio Verde. João Batista da Costa teria aceitado R$ 50 mil de um dos detentos para deixar aberto o cadeado da cela. Segundo o juiz Felipe Morais Barbosa, além da conduta omissa, o réu “colocou em risco todo um trabalho estruturado para assegurar a sociedade de detentos supostamente perigosos”.
De acordo com os autos, no dia da fuga, em 4 de dezembro de 2012, João teria encaminhado um detento, que fingiu estar doente, ao hospital. A atitude do servidor contrariou as normas prisionais, que estabelecem que a coordenadoria da unidade prisional seja notificada antes da saída para atendimento médico. Ao retornar à cela, João teria deixado o cadeado propositalmente aberto.
A atitude possibilitou que um grupo de cinco presos, liderado por Vargas Quintiliano da Costa, fugisse naquela madrugada, levando o cadeado. João, para encobrir as pistas, substituiu o cadeado ausente por outro. Quem delatou o carcereiro foram outros detentos do presídio.
Para o juiz, o agente representa a lei na casa de prisão e deveria ser um exemplo aos custodiados. “Nada mais prejudicial à recuperação e à socialização de um detento a verificação de que aquele responsável por sua custódia pratica as mesmas condutas antijurídicas praticadas por ele, contudo, encontra-se do outro lado da grade. O sentimento de descrença nas instituições públicas e o fomento a novas práticas delituosas pelos detentos é assente”, disse.