Câmara pode voltar a discutir sobre Ponto Biométrico para vereadores
18 fevereiro 2019 às 14h43
COMPARTILHAR
Autor do projeto é o vereador Paulo Magalhães, do PSD
O Projeto de Resolução que institui o “Ponto Biométrico” para os vereadores foi reconstituído a pedido do autor, o vereador Paulo Magalhães (PSD). O parlamentar pediu ao presidente da Casa, GCM Romário Policarpo (PROS) que adotasse a medida, após a matéria ter os prazos regimentais esgotados sem que o projeto fosse analisado e encaminhado ao Plenário para votação.
A Diretoria Legislativa já enviou o processo para apreciação da Comissão Mista que se reunirá nesta terça-feira, 19, para designar relator para a proposta que altera e acrescenta dispositivos ao Regimento Interno da Casa, para permitir que os vereadores registrem suas presenças em Plenário, através do Ponto Biométrico.
A proposta de Magalhães modifica o artigo 101-A do Regimento , determinando que “ a Mesa Diretora da Casa deverá, no decurso das sessões legislativas, utilizar painel eletrônico de gerenciamento de sessões para registro e controle de presenças dos vereadores”. A conferência deverá ser feita no início dos trabalhos, às 9 horas, no início da Ordem do Dia, às 11 horas e ao final da sessão.
Só serão aceitas para efeito de justificativa, as faltas por motivo de doença, luto em família, licença gestante ou paternidade e quando o parlamentar estiver representando o Legislativo Goianiense em missões oficiais.
Penalidade
Caso seja adotada a proposta do vereador, o Regimento será alterado também no que diz respeito à remuneração dos parlamentares, já que a matéria prevê desconto no subsídio, no caso de ausências não justificadas dos vereadores nas sessões ordinárias. Magalhães lembra que várias capitais e cidades brasileiras já adotaram esta providência, como São Paulo, Curitiba e Palmas, entre outras.
Segundo o vereador, “a adoção dessa medida será um fato histórico que vem ao encontro do que espera a sociedade. Já estamos debatendo este tema, desde 2013 e uma das dúvidas geradas, que era a constitucionalidade do corte da remuneração, já foi solucionada.
De acordo com entendimento do Tribunal de Contas, o vereador deve perder a remuneração correspondente às sessões das quais se ausentar ou até mesmo perder o mandato, caso alcance o número de faltas estabelecido como limite pela Constituição Federal”, afirma Paulo.