Câmara aprova texto-base que mantém desoneração da folha de pagamento

12 setembro 2024 às 11h25

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A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 11, em meio a protestos de parlamentares, o texto-base do Projeto de Lei (PL) que mantém a desoneração para empresas de 17 setores da economia e de prefeituras com até 156 mil habitantes. A ação ocorreu após um impasse de última hora envolvendo o Banco Central (BC).
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O texto já apreciado pelo Senado teve apenas uma alteração de redação. Agora, os deputados vão analisar os destaques. O impasse em torno da prorrogação da desoneração se arrasta há mais de um ano em meio a desavenças entre o Congresso e o Executivo.
A emenda de redação que foi aprovada pelos parlamentares abre uma exceção para permitir que os valores não reclamados depositados na conta dos bancos possam ser compensados pelo Tesouro Nacional como receita e considerados para fins de verificação do cumprimento da meta fiscal de déficit zero neste ano.
Esse era o principal objetivo do governo, que quer garantir com as receitas dos depósitos esquecidos o cumprimento da meta. O BC, por outro lado, havia pedido aos parlamentares que rejeitassem integralmente o trecho do projeto que permitia a incorporação desses recursos.
Votação
Ao todo, foram 253 votos elaborados e 67 contrários, além de quatro abstenções. A votação ocorreu no prazo final dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a aprovação do projeto, que sela o acordo fechado pelo Executivo e o Senado, em torno da desoneração e das medidas de compensação. Se o prazo não fosse cumprido, a desoneração em vigor deixaria de valer.
Parlamentares da oposição criticaram ao longo da sessão a ceridade da tramitação da proposta e o fato de ela ter sido levada ao plenário na data limite dada pelo STF — com relatório apresentado com sessão já em curso.
Ao longo do dia, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, precisou atuar para contornar o impasse gerado por causa da nota técnica do BC. A medida foi incluída na votação no Senado do projeto. O Sistema de Valores a Receber (SVR), do BC, indica a existência de R$ 8,5 bilhões esquecidos por pessoas físicas e empresas, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo.
Para resolver o impasse, Haddad se reuniu com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que sequer compareceu à sessão desta quarta. O ministro quis evitar uma mudança no mérito do texto, o que obrigaria o retorno do projeto ao Senado para uma nova votação.
O projeto prevê a manutenção do benefício neste ano, com o pagamento, por parte das empresas, da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), que é o nome técnico da desoneração da folha. Entre 2025 a 2027, está previsto um processo de reoneração gradual, em um ritmo de um quarto por ano.
Enquanto a cobrança da CPRB começa a cair a partir do ano que vem, a contribuição sobre a folha de vencimento passa a ser cobrada: com alíquota de 5% em 2025; 10% em 2026 e 15% em 2027 –não haverá cobrança de tributo majorado sobre a folha do 13º salário.
Já em 2028, as empresas dos 17 setores passam a pagar a contribuição sobre a folha de vencimento de 20%. Esse valor já é cobrado atualmente de muitas empresas não beneficiadas pela desoneração. O projeto estabelece as obrigações das empresas beneficiadas manterem, pelo menos, 75% do número de empregados durante a vigência do incentivo tributário.
A proposta prevê uma série de compensações diante da renúncia fiscal com a desoneração. Há medidas como a atualização do valor de bens (como imóveis) na declaração do Imposto de Renda, abertura de um novo prazo de repatriação de recursos no exterior e um Desenrola (programa de renegociação de dívidas) para empresas com multas e taxas vencidas cobradas pelas agências reguladoras.
Também faz parte do texto um corte de despesas obrigatórias como medida de compensação. O texto prevê regras que suportam a legislação para auxiliar o combate à fraude em benefícios como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conceder a idosos e pessoas com deficiência, e o seguro-defeso, pagar a pescadores artesanais durante o período em que a atividade é proibido para preservação da reprodução dos peixes.
O texto contém duas medidas para facilitar e agilizar o resgate de precatórios abandonados e outros depósitos judiciais, que podem garantir entre R$ 15 bilhões a R$ 20 bilhões em receitas para o governo federal. Entre os seguimentos beneficiados com a desoneração está a comunicação, calçados, call center, fabricação e vestuário e a construção civil, entre outros.
Com relação aos municípios de até 156 mil habitantes, haverá uma progressão da reoneração até 2027. A alíquota desonerada fica em 8% em 2024, e sobe para 12% em 2025, depois 16% em 2026, até chegar a 20% em 2027.