Governador também formalizou sanção da lei 20.959/2020 que garante o pagamento do Piso Nacional do Magistério para profissionais com salários inferiores a R$ 2.886,24. Reajuste será pago a partir da folha de janeiro de 2021

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O governador Ronaldo Caiado (DEM) formalizou, nesta segunda-feira, 18, na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.

A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.

A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24. O reajuste será pago a partir da folha de janeiro de 2021.

Com essa mudança, os educadores que recebiam menos terão direito ao valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.

O projeto de lei encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado à Assembleia Legislativa de Goiás, aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais no dia 14 de dezembro de 2020, garantiu reajuste equivalente a 64,61% para 12.439 profissionais e de 44,31% para outros 47.