Bolsonaro concede indulto natalino a policiais condenados por crimes culposos
24 dezembro 2019 às 11h40
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Perdão da pena para é válido para militares que praticaram crimes de excesso culposo
O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que concede indulto natalino para policiais condenados por crimes culposos (sem intenção), pessoas com doenças graves e militares das Forças Armadas. O indulto foi assinado na segunda-feira, 23, e publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 24.
O perdão da pena para é válido para policiais que praticaram crimes de excesso culposo (quando o agente vai além dos limites permitidos). Será válido ainda para crimes culposos e quando houver o cumprimento de um sexto da pena.
O decreto diz que essa medida se aplica “aos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública que tenham sido condenados por ato cometido, mesmo que fora do serviço, em face de risco decorrente da sua condição funcional ou em razão do seu dever de agir”.
O indulto também será aplicado militares das Forças Armadas, condenados por crimes de excesso culposo em operações de Garantia da Lei e da Ordem.
Doenças graves
Pelo decreto, será concedido indulto a pessoas que tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira, adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente.
O perdão será concedido também para quem tenha doença grave permanente, que, simultaneamente, imponha severa limitação de atividade e exija cuidados contínuos que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
As pessoas com doença grave, como câncer ou síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids), em estágio terminal também podem receber o indulto.
Nesses casos de doenças, será preciso comprovação por laudo médico oficial.
Condições
O indulto natalino não abrange crimes hediondos, nem será dado a pessoas que tenham sofrido sanção, devido a infração disciplinar de natureza grave, nos 12 meses anteriores à data de publicação do decreto.
Com informações da Agência Brasil.