Decisão judicial determinou que 20% do que fosse arrecadado no show da noite de ontem deveria ser destinado ao pagamento do ex-baixista da banda. Dívida do cantor é de mais de R$ 1 milhão

Cantor deve mais de R$ 1 milhão em direitor trabalhista para o ex-baixista de sua banda | Foto: Reprodução/ Site Léo Magalhães
Cantor deve mais de R$ 1 milhão de direitos trabalhistas para o ex-baixista de sua banda | Foto: Reprodução/ Site Léo Magalhães

A juíza Camila Baião Vigilato, da 15ª Vara do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), decidiu favoravelmente à solicitação de Márcio Henrique dos Santos Luz, ex-baixista do sertanejo Léo Magalhães, e determinou a penhora de 20% da receita bruta da bilheteria arrecadada no show realizado na quinta-feira (12/3) na boate Santa Fé Hall, em Goiânia, com o fim de quitar parte da dívida que o cantor tem com o músico.

Léo Magalhães teria uma dívida no total de R$ 1.278.308,26 a Márcio Henrique, referente a seus direitos trabalhistas. Rafael Lara Martins, o advogado do baixista, afirma que, enquanto não paga o que foi determinado pela justiça, o cantor sertanejo está transferindo seus bens e de suas empresas para terceiros, o que caracterizaria fraude.

“O Código de Processo Civil (CPC) regula que em condições nas quais os devedor deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado, ausenta-se ou aliena os bens que possui, a apreensão do que ele arrecada ou irá arrecadar é devida como garantia da execução da sentença”, explica o advogado.

A ação cautelar teria solicitado o depósito em juízo do valor do cachê estabelecido entre a Santa Fé e Léo Magalhães, além da apresentação do contrato firmado entre eles e a conta bancária na qual seria depositado o valor combinado.

De acordo com informações divulgadas pela assessoria de imprensa do advogado do baixista, o responsável  pela casa teria alegado que não costuma “firmar contratos”, pois a negociação “é feita no dia do evento na forma de participação nos lucros da bilheteria”.

Ficou autorizada, assim, a apreensão de parte do montante arrecadado para a finalidade de quitar parte da dívida do cantor.

Dívida

Márcio Henrique dos Santos Luz teria sido admitido na banda do cantor Léo Magalhães no dia 11 de abril de 2009, mas só teve sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada quase dois anos após sua admissão, a partir do dia 1º de abril de 2011.

No dia 13 de novembro de 2013, o baixista foi dispensado sem justa causa e sem receber o valor integral das verbas rescisórias. Ele recebeu somente o valor referente ao período durante o qual teve a carteira assinada.

O valor de mais de R$ 1 milhão determinado pela justiça cobre também adicional de insalubridade, horas extras e horas itinerárias.