Aumento de casos de Covid e Influenza faz TJ e MP autorizarem teletrabalho

07 janeiro 2022 às 15h43

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Servidores, terceirizados, magistrados e procuradores estão em home office por prazo de 30 dias. Tribunal de Justiça de Goiás manterá no regime presencial 30%, enquanto o MP 50%
Com o aumento de casos de Covid-19 e Influenza, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) e o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), autorizaram que servidores, terceirizados, magistrados e procuradores realizem o teletrabalho pelo prazo de 30 dias, desde que permaneça no regime presencial 30% do funcionalismo no judiciário e de 50% no MPGO. A medida vigorará após o fim do recesso forense de fim de ano.
No documento do judiciário, o desembargador-presidente Carlos França levou em consideração o aumento dos caos de contágio pela nova variante da Covid-19 (Ômicron), assim como a circulação do vírus influenza H3N2, variante do vírus Influenza A no Brasil, que tem provocado surto de casos de gripe, conforme dados divulgados pelas autoridades sanitárias. Ele ressaltou que o Centro de Saúde do TJGO, diante da atual situação da pandemia no Estado, considerou prudente antecipar a autorização. França destacou que o atendimento presencial continuará sendo realizado, mantendo todas as medidas de segurança. “Nossa preocupação é preservar a saúde de todos os servidores, magistrados e terceirizados do judiciário goiano”, explicou o desembargador.
Já procurador-geral de Justiça Aylton Flávio Vechi, ao editar o ato, observou o aumento dos casos de contágio pela nova variante Ômicron, sendo constatado, inclusive, o primeiro óbito no País em Aparecida de Goiânia. Considerou ainda o aumento de casos, tais como nas unidades de saúde que começaram a apresentar elevação nas taxas de ocupação de leitos, atualmente acima de 55%, em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), retornando as filas de espera.
Vechi observou também que, além da situação pandêmica, ocasionada pela Covid-19, há a preocupante circulação do vírus Influenza H3N2, notadamente, quando ocorre simultânea infecção com o coronavírus. O ato considera ainda a necessidade de prevenção à propagação dos caos de Covid-19 e a combinação com o vírus da gripe, mesmo com o avanço da campanha de imunização.
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