Aprovado projeto que prorroga em 90 dias prazo de renegociação de dívidas de ICMS, IPVA e ITCD

22 julho 2024 às 15h17

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A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na manhã desta segunda-feira, 22, o projeto de Lei da governadoria que prorroga o prazo para renegociar dívidas de ICMS, IPVA e ITCD. O projeto, que agora segue para a sanção do governador Ronaldo Caiado (UB), garante mais 90 dias para o contribuinte aderir ao Programa Negocie Já!.
Além da extensão do prazo para a renegociação de dívidas, o governo também encaminhou propostas para a criação de um Conselho de Excelência das unidades públicas hospitalares gerenciadas por organizações sociais de saúde e repasses financeiros para o Ipasgo Saúde. Essas duas últimas propostas receberam pedido de vistas na Comissão Mista e só devem ser votadas após o fim do recesso parlamentar.
Lançado em abril deste ano, o programa Negocie Já! permitiu à Secretaria de Economia negociar R$ 2,2 bilhões em dívidas de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) e Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Foram 136 mil autos de infração em pouco mais de três meses de negociações.
Justificativa
O secretário da Economia, Sérvulo Nogueira aponta que o volume de renegociações e adesões ressalta a importância da prorrogação, atendendo aos interesses do Estado e dos contribuintes. “É um passo fundamental para oferecer suporte aos contribuintes diante das dificuldades econômicas pós-pandemia. Esta extensão reforça nosso compromisso em apoiar empresas e cidadãos na regularização de suas dívidas tributárias”, conclui.
A pasta está finalizando um projeto de Lei para permitir que contribuintes que utilizaram benefícios fiscais, mas não cumpriram todas as exigências legais, possam regularizar suas dívidas com redução de multas, juros e pagamento parcelado do crédito tributário. A alteração é necessária, segundo o Executivo, para se adequar ao convênio de ICMS nº 29/24, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação.
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