O ex-prefeito de Cidade Ocidental, Alex José Batista, foi condenado pela Justiça por atos de improbidade administrativa praticados enquanto esteve à frente da administração municipal, entre 2009 e 2012. O processo, que também condenou a empresa CCE Construtora Ltda, era movido desde 2015. Após 12 anos, a Justiça acatou a ação do Ministério Público de Goiás (MPGO).

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Alex e a empresa já haviam sido sentenciados em 2015 por desafetação de áreas públicas entregues à construtora para saldar dívidas supostamente existentes entre o município e a CCE. A Justiça, ao analisar a ACP, constatou que a área havia sido entregue de maneira irregular à construtora, já que os decretos que determinaram o desafetamento das áreas não tiveram autorização legislativa. 

Outra irregularidade observada foi o fato de o prefeito ter repassado as áreas diretamente à CCE, sem ter aberto processo licitatório para venda dos imóveis e, posteriormente, pagar a dívida com a empresa. Na época, ambos foram condenados a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4,862 milhões e multa civil no valor de R$ 9,724 milhões. 

Além disso, os dois réus ficaram proibidos de contratar com o poder público pelo prazo de cinco anos e o ex-prefeito teve seus direitos políticos suspensos por oito anos. Também foi determinada a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento, que deveriam voltar ao domínio do município. 

Sentença cassada 

No entanto, em abril de 2018, o Tribunal de Justiça, ao julgar apelações apresentadas pelos condenados, entendeu que o magistrado que havia expedido a sentença original não teria oferecido às partes oportunidade de manifestação sobre o interesse em produzir outras provas, além das já produzidas. 

Assim, no entendimento do tribunal, a CCE Construtora foi impedida do seu direito de produzir prova no sentido de comprovar a ausência de dolo ou culpa na conduta imputada a ela. Dessa forma, a sentença foi cassada, para que fosse oportunizada a ampla dilação probatória.

No mês de junho de 2018, os autos retornaram ao juízo de primeiro grau, sendo determinada a intimação das partes para que indicassem as provas que pretendiam produzir. Após toda a instrução probatória produzida, em fevereiro de 2024, o Juiz André Costa Jucá novamente proferiu sentença, acolhendo, novamente, os pedidos formulados na ACP pelo MP.

O magistrado ainda determinou a perda das áreas públicas ilicitamente dadas em pagamento à empresa, devendo as áreas retornarem ao domínio do município. Desta forma, determinou o cancelamento dos registros das escrituras de dação em pagamento que transferiram à construtora a propriedade das áreas públicas, bem como o cancelamento de registros posteriores a dação em pagamento.

O Jornal Opção entrou em contato com político para que se posicionasse e aguarda retorno. A reportagem não conseguiu localizar a defesa da empresa.