Atualmente, para importar o medicamento a agência simplificou os trâmites e o paciente deve entregar documentos solicitando o pedido de compra

canabidiol é uma das substâncias químicas encontradas na Cannabis | Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard
canabidiol é uma das substâncias químicas encontradas na Cannabis | Foto: Maj. Will Cox/ Georgia Army National Guard

A discussão sobre a reclassificação do canabidiol — substância química encontrada na folha da maconha (Cannabis sativa) — será retomada na primeira quinzena deste mês de janeiro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Hoje, o canabidiol, que é usado para tratamento de doenças neurológicas, câncer e mal de Parkinson, integra lista de substâncias proibidas no Brasil. 

Em novembro de 2014, durante audiência  pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados o presidente substituto da Anvisa, Ivo Bucaresky, explicou que “por ser um derivado da cannabis, o canadibiol estava incluso na Lista E, que é a lista de plantas que podem originar substâncias entorpecentes e psicotrópicas, e na Lista F, que são substâncias de uso proscrito no Brasil, de entorpecentes e psicotrópicos”.

Agora, segundo Bucaresky, caso seja reclassificado, ele vai para a “Lista C1, que é uma lista de [remédios] controlados que envolve uma série de medicamentos”. Para o presidente substituto da Anvisa, a reclassificação facilitará a importação da substância por pessoas jurídicas e para pesquisas científicas.

Ainda no ano passado, a agência simplificou os trâmites necessários para a importação de produtos à base de canabidiol por pessoa física e para o uso próprio. Com a mudança, a documentação entregue pelos interessados tem validade de um ano, sendo necessária apenas a apresentação da receita médica a cada novo pedido de importação.

No caso da primeira importação, o interessado deverá preencher um formulário com dados gerais, apresentar a prescrição e o laudo médico à Anvisa. O solicitante deverá assinar ainda um termo de responsabilidade com o médico responsável pelo tratamento. Caso haja alteração de prescritor, será necessária a assinatura de novo documento.

Também em 2014, o Conselho Federal de Medicina decidiu autorizar neurocirurgiões e psiquiatras a prescrever remédios à base de canabidiol para crianças e adolescentes com epilepsia, cujos tratamentos convencionais não surtiram efeito.