O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) apresentou uma representação em desfavor do pré-candidato petista à prefeitura de Anápolis, Antônio Gomide. A decisão foi assinada pela Juíza da 3ª zona eleitoral de Anápolis nesta sexta-feira, 1.

No perfil de Antônio Gomide (PT) no Instagram, havia sido postado um vídeo em que o deputado estadual diz o seguinte: “Nós vamos pegar a saúde de Anápolis e vamos colocá-la num bom caminho novamente” e “nós vamos voltar com os Cais 24h, reabrir o hospital municipal e fazer os postinhos de saúde serem a segunda casa dos anapolinos”.

Mesmo que a defesa tenha argumentado que “não houve pedido explicito de voto, nem utilização de expressões que pudessem induzir potenciais eleitores”, a juíza decidiu que o vídeo pode gerar um impacto direto no pleito e por isso deve ser coibido pela justiça eleitoral.

A juíza também levou em consideração as hashtags da publicação: #gomide #anapolis #Nuncafoitãofacildecidir”. De acordo com a sentença, as expressões e hashtags usadas “estampam a ideia inequívoca de pedido de voto, facilmente percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades”.

O documento entregue pelo PSDB ainda argumentava que o deputado vincula o número do partido no link que disponibiliza pelas redes sociais (gomide13.com.br). Entretanto, a juíza averiguou que esse site não trata de nenhuma irregularidade, pois foi criado há mais de 9 anos para divulgação dos trabalhos políticos do deputado.

O advogado do PSDB, Ademir Medina, em resposta ao Jornal Opção, afirmou que se não fosse assim, seria uma eleição “um tanto quanto desigual”. Ele ainda explica, que apesar da ausência de pedido de voto direto, existem indicativos e “palavras mágicas” que “induzem o eleitor a um pedido de voto”.

“Foi uma medida acertada da justiça, acredito que foi pedagógica, porque não estamos buscando multas em patamar máximo, nem nada. Foi uma medida razoável, que coloca um certo freio em Anápolis, outros candidatos devem se espelhar nisso. E também passa para diversos municípios essa ideia de que não é possível antecipar a propaganda eleitoral gratuita”, afirmou o advogado.

A juíza Marcella Caetano da Costa notificou o pré-candidato. Além da multa de R$5 mil, o vídeo em questão deveria ser removido em até 24hrs. A publicação já não está disponível nas redes sociais.

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