Uma consumidora que viajou para a cidade de Goiás durante o Carnaval de 2026 e descobriu, ao chegar ao destino, que a hospedagem reservada pelo Airbnb não existia será indenizada pela plataforma. O Airbnb Serviços Digitais Ltda. foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais e R$ 558,93 por danos materiais, referentes à diferença paga pela contratação emergencial de outro local para ficar.

A decisão é do juiz Vanderlei Caires Pinheiro, do 6º Juizado Especial Cível da comarca de Goiânia. Para o magistrado, a fraude cometida por um anfitrião cadastrado na plataforma está relacionada aos riscos da própria atividade do Airbnb e, por isso, não pode ser repassada ao consumidor.

A reserva havia sido feita para os dias 15 a 17 de fevereiro de 2026, durante o Carnaval, em uma pousada anunciada na cidade de Goiás. O anúncio tinha o selo de “identidade verificada” e informava que a anfitriã utilizava a plataforma desde 2023.

Ao chegar à cidade, porém, a consumidora descobriu que o imóvel anunciado não existia. O Airbnb reconheceu a fraude e devolveu os R$ 441,07 pagos pela reserva. Como o período era de grande procura por hospedagens, ela precisou contratar outro local por R$ 1 mil.

A diferença de R$ 558,93 foi incluída na condenação por danos materiais.

Plataforma foi considerada responsável pela fraude

Na ação, a consumidora apresentou comprovantes da reserva e do pagamento, registros da comunicação feita ao Airbnb após a descoberta da fraude, comprovante da nova hospedagem e imagens do anúncio que mostravam o selo de identidade verificada.

Para o juiz, os documentos comprovaram a situação relatada e demonstraram que a plataforma teve participação na construção da confiança necessária para a contratação.

O Airbnb argumentou que atua apenas como intermediador entre anfitriões e hóspedes e que não poderia ser responsabilizado por uma fraude praticada por terceiro. A tese, porém, não foi aceita.

Segundo a sentença, a plataforma integra a cadeia de consumo porque participa do pagamento, da verificação de perfis e da própria organização do serviço oferecido aos usuários.

O magistrado aplicou a responsabilidade objetiva prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Na avaliação dele, ao apresentar um perfil fraudulento como “identidade verificada”, o Airbnb cria no consumidor uma expectativa de segurança.

Para o juiz, o fato de a empresa ter reconhecido posteriormente o golpe e devolvido o valor da reserva não elimina a responsabilidade pelos demais prejuízos provocados pela falha na prestação do serviço.

Carnaval e animal de estimação pesaram na decisão

Na avaliação dos danos morais, o juiz considerou que a situação não poderia ser tratada apenas como um transtorno comum.

A consumidora chegou a outra cidade durante o Carnaval, quando a procura por hospedagens estava elevada, acompanhada de um animal de estimação filhote, e descobriu somente naquele momento que o imóvel pelo qual havia pago não existia.

A sentença também considerou a chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. Nesse entendimento, o consumidor pode ser indenizado quando precisa gastar tempo e esforço para resolver um problema causado por uma falha na prestação de um serviço.

No caso, parte do período que deveria ser destinado ao lazer precisou ser utilizada para procurar uma nova hospedagem e solucionar o problema.

O juiz considerou excessivo o pedido inicial de R$ 20 mil, mas entendeu que as circunstâncias justificavam uma indenização de R$ 6 mil. Entre os fatores considerados estão o período de Carnaval, a fraude envolvendo um perfil apresentado como verificado e a presença do animal de estimação.

Airbnb terá de pagar diferença da nova hospedagem

Além da indenização por danos morais, a plataforma deverá pagar R$ 558,93 por danos materiais.

O valor corresponde aos R$ 1 mil desembolsados pela consumidora para contratar uma nova hospedagem, descontados os R$ 441,07 que já haviam sido devolvidos pelo Airbnb.

A quantia deverá ser atualizada pelo IPCA e acrescida dos encargos previstos na decisão.

Defesa do Airbnb não foi aceita

Durante o processo, a empresa alegou ainda ilegitimidade para responder pela ação, reiterou que funciona como intermediadora e provedora de aplicação de internet e afirmou que não poderia ser responsabilizada por atos praticados por terceiros.

A plataforma também contestou a existência de danos materiais, já que havia realizado o reembolso da reserva, e sustentou que o episódio não seria suficiente para caracterizar dano moral.

As argumentações foram rejeitadas pelo juiz.

A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A consumidora foi representada pelo advogado José Fernandes Gontijo Braga. O Jornal Opção procurou a Airbnb e aguarda retorno.

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