Advogado passa mal e Justiça adia pela 3ª vez júri de réu por matar adolescente em acidente de trânsito

18 fevereiro 2025 às 08h44

COMPARTILHAR
A Justiça adiou, pela terceira vez, o júri do motorista Eduardo José da Silva, réu por provocar a morte da adolescente Raíssa Mikaelle Rosa Bueno, de 15 anos. A estudante morreu em um acidente na BR-153, em janeiro de 2020, enquanto estava a caminho de um shopping, em Goiânia.
LEIA TAMBÉM
Morte no corredor de ônibus não será a última, mas fatalidade não inviabiliza medida
Família goiana morre em acidente de carro no Paraná; único sobrevivente é criança de 6 anos
O novo adiamento pegou a família de Raíssa de surpresa, que aguarda o júri com expectativa. O julgamento estava marcado para esta terça-feira, 18, às 8h30, no Fórum Criminal da capital.
No documento publicado e assinado nesta segunda-feira, 17, pelo juiz Lourival Machado da Costa, da 2ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri, o magistrado diz que o advogado de defesa de Eduardo justificou a ausência em razão de problemas de saúde, sendo “acometido por traqueo-bronquiolite/fibrose pulmonar”.
O magistrado determinou ainda que o júri aconteça no dia 26 de março, às 08:30. Inicialmente, o julgamento foi marcado para outubro do ano passado, mas a defesa do réu conseguiu adiá-lo para dezembro do mesmo ano e, posteriormente, para hoje.
Família cobra justiça
A decisão do magistrado não agradou a família de Raíssa. Segundo a mãe dela, Larissa Rosa Bueno, cada vez que o julgamento é remarcado, a família revive a morte da adolescente.
No dia em que morreu, a estudante estava de carona com os vizinhos, que ficaram feridos após o carro em que estavam ser atingido por uma Mercedes conduzida por Eduardo. O condutor estava embriagado, conforme denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO).
“A gente achou que iria ser rápido. Até relevamos um pouco por conta da pandemia, que parou muitas coisas, mas nunca pensamos que iria demorar tanto. Nós nos sentimos impotentes, ficamos pensando que nunca vamos ter a justiça que tanto esperamos”, explica ao Jornal Opção.
Conforme a Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito de Goiânia (DICT), Eduardo foi considerado responsável pelo acidente e indiciado pelo crime de homicídio doloso, quando há intenção de matar. Testemunhas afirmaram que ele dirigia em alta velocidade e teria consumido bebida alcoólica antes de assumir a direção.
No entanto, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) não concordou com a classificação dolosa e denunciou o motorista por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A mãe da vítima, porém, critica a liberdade de Eduardo José, que responde pelo crime em liberdade.
“Nunca ficou preso, apesar das provas e do excelente trabalho da DICT. Testemunhas viram ele bebendo em um bar antes do acidente, e a perícia constatou que ele estava a mais de 130 km/h em um trecho onde o limite é 80 km/h. Ainda assim, ele segue vivendo normalmente”, concluiu.
O Jornal Opção procurou a defesa do réu para que se posicionasse, mas não obteve resposta.