Advogado justifica manifesto em defesa de magistradas que impediram aborto legal de menina de 13 anos estuprada em Goiânia

24 maio 2025 às 07h53

COMPARTILHAR
Um grupo formado por médicos, advogados e religiosos assinou um manifesto em defesa da juíza do 1º Juizado da Infância e Juventude de Goiás, Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e da desembargadora do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), Doraci Lamar Andrade, que respondem Processo Administrativo no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por proferir decisões que impediram o aborto legal de uma criança de 13 anos vítima de estupro presumido.
O CNJ determinou o afastamento de Socorro, que permanecerá afastada até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), instaurado para apurar a conduta da magistrada no caso.
Leia também: CNJ afasta duas magistradas por impedir aborto legal a menina de 13 anos que foi estuprada em Goiânia
Na carta, o grupo diz que a criança poderia ter tido outro destino “como por exemplo a adoção, pois muitos já haviam manifestado a intenção de recebê-la, caso nascesse com vida”.
Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado Pedro Sergio dos Santos, um dos que assinaram o manifesto, reforça que o pai da adolescente e o pai do feto queriam manter a gestação. “Tem que fazer um parto na menina para tirar o feto morto. Qual a diferença de fazer uma operação da menina para tirar o feto morto e tirar ele vivo para entregar para adoção? Qual a diferença?”, questiona.

“Uma menina de 13 anos não deve ficar grávida. A questão é, ela ficou grávida. Houve o descuido dela, do pai dela, da mãe dela e de toda a sociedade em deixar que aquela menina ficasse grávida. Temos um erro aí, uma violência presumida, por ela ser menor de 14 anos. O feto vai ter que ser expulso da barriga dessa menina, seja por vias normais ou por cesariana. Se vai expulsar o feto e o feto tem condições de vida, por que matar?”, defendeu.
O jurista diz estranhar a ação movida contra Socorro e Lamar por entender que todas decisões judiciais cabem recursos. “Você não briga com o juiz que deu uma decisão que você não gosta. Todo processo tem sempre dois lados. Se não gostou, tem que recorrer. Inclusive, o tribunal não deixou nem enterrar esse feto e ela foi descartada como lixo hospitalar. O pessoal da igreja até queria sepultar, mas não deixaram”, disse Santos, que defendeu, em tribunal, o sepultamento do corpo.
O advogado alega que o grupo não defendeu que a menina fosse obrigada a cuidar da prole. “Quando você faz um aborto, existe um trauma ali. Existem problemas psicológicos, físicos, há um risco para a menor fazer um aborto, que é feita uma cesariana depois no caso dela. Se a criança estava com 8 meses, por que não deixou nascer? A criança não tem nada a ver com a história. Muitas vezes a justiça não pune os culpados por crimes, mas o inocente que não tem nada a ver, tem a morte decretada”.
Relembre
O caso foi revelado pelas jornalistas Mariana Carneiro, Tatiana Dias, Nayara Felizardo e Paulo Motoryn, em 2024, suscitou o debate sobre o aborto legal no Brasil e em Goiás. De acordo com as publicações, a menina decidiu pela retirada do feto com 18 semanas e buscou ajuda do Hospital da Mulher (Hemu) e do Ministério Público de Goiás (MPGO), que teriam afirmado que para realizar a intervenção, seria necessário a aprovação dos pais ou de uma decisão judicial.
O pai da criança, um homem de 24 anos, buscou a justiça para impedir a realização do aborto legal, que acatou o argumento em duas decisões. A primeira decisão de Maria do Socorre, quando a criança estava com mais de 20 semanas de gestação, autorizou a interrupção, desde que o procedimento fosse feito com técnicas para preservar a vida do feto, o que seria uma tentativa de parto antecipado. Em seguida, a magistrada suspendeu qualquer interrupção.
O abordo só pôde ser realizado após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sentença, a ministra presidente, Thereza de Assis Moura, autorização a interrupção da gestação da adolescente “seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente”.
O Jornal Opção revelou que a defesa da magistrada argumenta que O PAD irá demonstrar que não houve qualquer infração disciplinar por parte das acusadas e que a avaliação da juíza sobre os laudos médicos era que os documentos traziam certeza sobre a prática da violência e nem sobre a vontade da adolescente.
A juíza foi afastada temporariamente do cargo e realocada para outra unidade enquanto a ação tramita. Por outro lado, a desembargadora manteve sua posição na Justiça Goiana. As ações foram movidas pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).