Advogado ambiental avalia riscos do “PL da Devastação” ambiental e fala que texto abre espaço para uma “guerra ambiental federativa”

17 julho 2025 às 19h52

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A recente aprovação do Projeto de Lei nº 2.159/2021, que estabelece a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, reacendeu o debate sobre os rumos da política ambiental do Brasil. Em entrevista ao Jornal Opção, o advogado especialista em legislação ambiental, José Antônio Tietzmann, faz uma análise crítica da proposta, que tramitava no Congresso Nacional desde 2004 e foi acelerada a partir de 2021 sob pressão política. Segundo ele, embora a legislação busque responder a uma demanda histórica por segurança jurídica, há riscos significativos de retrocessos socioambientais.
Chamado pelos críticos de PL da devastação, o projeto ganhou tração em meio à pressão parlamentar para destravar licenciamentos considerados estratégicos, como o da Petrobras na margem equatorial do Amazonas. O texto aprovado é considerado genérico, remetendo muitos detalhes da aplicação da lei aos estados e municípios.
Para Tietzmann, esse modelo pode abrir espaço para uma espécie de “guerra ambiental” federativa. “Há um risco real de que estados e municípios passem a disputar empreendimentos com base em critérios menos rigorosos. Algo como: ‘vem pra cá que eu sou mais frouxo’. Isso compromete a uniformidade da proteção ambiental e abre margem para fragilizações locais”, alerta.
Vácuo legal e insegurança jurídica
O país convivia, até então, com um vácuo legislativo sobre o tema. O licenciamento era disciplinado por normas esparsas, como a Resolução 237/1997 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), a Lei Complementar 140/2011, além de resoluções estaduais e municipais, que atuavam de forma concorrente. A ausência de uma lei geral criava insegurança jurídica e alimentava discursos de que o licenciamento seria um “entrave ao desenvolvimento”.
Tietzmann reconhece que o processo era, de fato, moroso e caro, mas responsabiliza a falta de estrutura dos órgãos ambientais. “Os prazos de análise previstos pela Resolução 237 – seis meses, prorrogáveis – nunca foram cumpridos. Os órgãos não contam com pessoal técnico suficiente e vivem uma alta rotatividade, fruto da ausência de investimento estatal”, afirma.

A realidade de Goiás
De acordo com o advogado, a legislação de Goiás já antecipava pontos importantes que agora foram consolidados no projeto federal, como o princípio do desenvolvimento socioeconômico sustentável e a obrigatoriedade de audiências públicas em empreendimentos com maior potencial de degradação. “Goiás tem feito avanços. Mas isso não significa que devemos flexibilizar o plano federal, que deve estabelecer balizas mínimas, garantindo a integridade ambiental em todo o país.”
Impacto no cerrado
O impacto do projeto no Cerrado goiano é uma fonte de preocupação,. embora existam alguns pontos da legislação atual de Goiás que já se alinham com aspectos positivos do projeto. O principal receio, aponta o advogado, é a chancela da chamada licença corretiva. “O PL, com sua generalidade, pode abrir flancos e permitir que empreendimentos que operam de forma irregular ou foram construídos sem licença possam regularizar sua situação a qualquer momento”, diz.
“Para o empreendedor, isso significa que pode ser mais vantajoso iniciar a operação sem licença, arriscar uma multa, e depois regularizar, pois o faturamento pode compensar a penalidade, transformando o licenciamento em segundo plano”, completa.
Política ambiental deve ser estratégica
Por fim, Tietzmann reforça que a legislação ambiental não pode ser tratada como barreira ao crescimento, mas como ferramenta de planejamento estratégico. “Quando o licenciamento é visto como um obstáculo, perdemos a oportunidade de pensar o desenvolvimento de forma integrada com a proteção ambiental. É preciso inverter essa lógica. Recursos naturais não são infinitos, e a sua escassez será o verdadeiro entrave ao progresso, se nada for feito.”
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