Adolescente que atropelou casal Neifa e Fábio participa de audiência no Juizado; Polícia Civil pede internação
25 agosto 2026 às 13h26

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O adolescente que conduzia a caminhonete envolvida no atropelamento do casal Neifa Freitas de Farias Alves e Fábio Alves Barbosa participa, nesta terça-feira, 25, de audiência de apresentação no Juizado da Infância e da Juventude. A Polícia Civil de Goiás (PC-GO) concluiu a investigação sobre o caso e cumpriu, na segunda-feira, 24, o mandado de internação provisória do adolescente. A audiência deve avaliar a situação do menor e as medidas que poderão ser adotadas a partir de agora. A Polícia Civil informou que, após a conclusão das investigações, o procedimento e o adolescente ficam à disposição do Poder Judiciário.
Segundo o delegado Rômulo Figueredo, da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPAI), a investigação contou com depoimentos dos envolvidos e de testemunhas, análise de imagens disponíveis do local do acidente e requisição de perícias ao Instituto de Criminalística. “Na data de ontem, também demos cumprimento ao mandado de internação provisória do menor de idade”, afirmou o delegado. Segundo ele, cópias dos autos também serão encaminhadas à delegacia especializada em trânsito para avaliar eventual responsabilidade de pessoas maiores de idade envolvidas no caso.
A Polícia Civil informou ainda que encaminhará os autos à Corregedoria da Polícia Militar, a pedido da defesa, para apurar as circunstâncias da liberação dos veículos envolvidos no acidente, sem apreensão e sem a realização de exame pericial.
O resultado da audiência de apresentação desta terça-feira ainda não havia sido informado pela Polícia Civil. Em manifestação ao Jornal Opção, a corporação orientou que informações sobre a decisão deveriam ser obtidas diretamente com o Poder Judiciário. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), por sua vez, informou que o processo tramita em segredo de Justiça.
A reportagem procurou a defesa do adolescente, representada pelo advogado Wesley Gonçalves, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto para futuras manifestações.
O que pode acontecer no processo?
Para explicar as possíveis consequências jurídicas de um acidente de trânsito com resultado grave ou morte, o Jornal Opção ouviu Gildo Martins, advogado especialista em direito penal, processual penal e de trânsito.
Segundo o advogado, quando o responsável pelo acidente é maior de idade, a principal diferença jurídica está em determinar se a morte ocorreu por culpa ou se houve dolo eventual.
No homicídio culposo, o motorista não deseja a morte nem assume o risco de provocá-la, mas causa o resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Já no dolo eventual, é necessário demonstrar que o motorista tinha consciência concreta da possibilidade de matar alguém e, mesmo assim, decidiu prosseguir com a conduta, assumindo o risco do resultado.
Gildo ressalta que uma infração grave de trânsito não transforma automaticamente o caso em homicídio doloso. Nem mesmo a embriaguez, isoladamente, é suficiente para presumir a existência de dolo eventual. É necessário analisar o conjunto de provas e as circunstâncias do acidente.
Embriaguez pode aumentar a gravidade do crime
Nos casos envolvendo adultos, o homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor tem previsão de pena de dois a quatro anos de detenção, além da suspensão ou proibição de obter habilitação para dirigir.
Quando a morte é provocada por motorista que estava sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, o Código de Trânsito Brasileiro prevê uma forma mais grave do homicídio culposo, com pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Se, por outro lado, ficar comprovado o dolo eventual, o caso deixa de ser enquadrado como homicídio culposo de trânsito e passa a ser tratado como homicídio doloso. Nesse cenário, em regra, o processo é submetido ao Tribunal do Júri.
O advogado explicou, porém, que a situação é diferente quando o condutor é menor de idade.
“Entretanto, no caso específico, estamos diante de uma pessoa menor de 18 anos, sendo necessário fazer uma ressalva jurídica muito importante: não se fala propriamente em pena criminal, nem em condenação pelo Código Penal ou pelo Código de Trânsito nos mesmos moldes aplicáveis a uma pessoa adulta.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. A conduta que corresponderia a um crime para um adulto é juridicamente tratada como ato infracional, e o adolescente fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no ECA, que podem variar, conforme a gravidade e as circunstâncias, desde advertência e prestação de serviços à comunidade até liberdade assistida, semiliberdade e, nos casos legalmente admitidos, internação.”

Quando um acidente pode virar caso de Tribunal do Júri?
De acordo com Gildo Martins, o dolo eventual pode ser considerado quando as provas demonstram que o motorista tinha consciência do risco real de matar alguém e, ainda assim, continuou agindo daquela maneira.
Entre as circunstâncias que podem ser analisadas estão a embriaguez associada à velocidade extremamente elevada, manobras perigosas, ultrapassagens arriscadas, avanço deliberado de sinais vermelhos e outras condutas que demonstrem desprezo acentuado pelo risco.
O advogado destaca, porém, a diferença entre dolo eventual e culpa consciente. Na culpa consciente, o motorista percebe o risco, mas acredita que conseguirá evitar o acidente. No dolo eventual, ele prossegue com a conduta, aceitando a possibilidade de que o resultado fatal aconteça.
Quando há imputação de homicídio doloso, o caso passa primeiro por uma fase perante o juiz, que analisa as provas e decide se existem elementos suficientes para levar a acusação ao Tribunal do Júri. Se houver pronúncia, o acusado posteriormente será julgado pelos jurados. No homicídio culposo de trânsito, não há julgamento pelo Tribunal do Júri.
O que muda por o motorista ser adolescente?
No caso de Neifa e Fábio, há uma diferença fundamental: o condutor da caminhonete é menor de 18 anos.
Por isso, segundo Gildo Martins, não se fala propriamente em pena criminal ou em condenação pelo Código Penal e pelo Código de Trânsito nos mesmos moldes aplicados a um adulto. O adolescente é penalmente inimputável, e a conduta que corresponderia a um crime para um adulto é tratada como ato infracional.
A partir daí, podem ser aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que vão desde advertência e prestação de serviços à comunidade até liberdade assistida, semiliberdade e, nos casos previstos em lei, internação.
É nesse contexto que ocorre a audiência de apresentação desta terça-feira, 25, após o cumprimento do mandado de internação provisória do adolescente pela Polícia Civil.
O advogado também explica que a falta de habilitação e a eventual omissão de socorro podem produzir consequências jurídicas específicas, quando presentes os requisitos legais. No caso de adultos, o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro prevê aumento de pena em determinadas situações, além da possibilidade de responsabilização pela omissão de socorro.
Gildo ressalta ainda que um eventual quadro de ansiedade, por si só, não exclui automaticamente a responsabilidade. Para que exista uma consequência jurídica relacionada à capacidade mental do acusado no momento do fato, seria necessária a comprovação, por meio de perícia médica, de eventual incapacidade total.
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