Marconi chama de “sequestro” sua prisão, que ocorreu com mandado e cuja soltura se deu por habeas corpus
25 agosto 2026 às 12h18

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“MANDA à autoridade policial competente, a quem este for apresentado, que, em seu cumprimento efetue a PRISÃO, no lugar onde possa ser encontrado, de MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR […] com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública”.
Assim consta no mandado de prisão nº 042/2018, assinado pelo juiz federal substituto Rafael Ângelo Slomp. O documento ainda destaca decisão proferida nos autos em referência aos crimes investigados de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro.
No entanto, mesmo com o mandado expedido nos moldes previstos em lei, no dia 10 de outubro de 2018, após pedido de delegado da Polícia Federal, e assinado pela Diretoria de Secretaria da 11ª Vara e pelo juiz responsável, Perillo, ex-governador e atual candidato ao Palácio das Esmeraldas, chamou a prisão de “sequestro”.
Em entrevista recente ao Curta Mais, o tucano disse ter sido “sequestrado” pela polícia. “Fui sequestrado, por algumas horas, injustamente. Fui lá para depor, e cheguei lá [estava] o mandado de sequestro”, disse durante a sabatina.

Na época, Marconi ficou pouco mais de 24 horas preso e foi liberado na tarde do dia 11 de outubro. A soltura, diga-se de passagem, ocorreu após a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) conceder habeas corpus ao tucano, por meio de decisão liminar do desembargador Olindo Menezes.
A Polícia Federal indiciou Perillo por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Ele foi investigado no âmbito da Operação Cash Delivery, que apurou repasses ilegais da empreiteira Odebrecht a campanhas políticas do tucano por meio de intermediários investigados no mesmo inquérito. A polícia concluiu, na ocasião, que havia indícios suficientes dos crimes imputados ao ex-governador.
Leia-se: Marconi Perillo não foi condenado. Mas, ainda que por pouco mais de 24 horas, foi preso. E isso aconteceu por determinação judicial. Chamar de “sequestro” uma prisão realizada por meio de mandado expedido por um juiz federal e cuja soltura ocorreu mediante habeas corpus concedido por um desembargador beira o escarnecimento do Poder Judiciário.
Questionamentos e apontamento de pontos possivelmente irregulares em inquéritos e prisões são altamente válidos. Mas associar a um crime, de sequestro, a prisão por suspeita de crimes, de corrupção e lavagem de dinheiro é, no mínimo, um desrespeito à Justiça, ao Ministério Público e à Polícia Federal (que, por sinal, precisa se manifestar).
Leia também: Marconi Perillo é preso na Operação Cash Delivery


