Documento cita que vice-presidente da instituição advoga para três acusados de assassinar o jornalista

Entidades ligadas à imprensa, como Repórteres Sem Fronteiras, Sindicatos dos Jornalistas do Estado de Goiás, Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), Instituto Vladimir Herzog e Instituto Valério Luiz, assinaram em conjunto um manifesto, que foi juntado ao Mandado de Segurança Criminal, nº 5270542-23, solicitando que a Justiça impeça interferências particulares no caso Valério Luiz.

Documento foi protocolado nesta quinta-feira, 26, citando que a Ordem dos Advogados do Brasil – seção Goiás (OAB-GO), por meio do presidente Rafael Lara Martins, tem agido indevidamente para protelar os processos. O argumento é que o vice-presidente do órgão, Thale Jayme, é advogado de três dos acusados.

“Ao apoiar a postura dos advogados de Maurício Sampaio, que injustificadamente abandonaram o plenário do Júri no último dia 02 de maio, a Seccional goiana contribui para infindáveis adiamentos da sessão de julgamento, em desrespeito ao direito da família de Valério a uma prestação jurisdicional definitiva, e em atentado a toda a classe dos jornalistas e comunicadores”, pontua trecho do texto.

No último dia 2, a defesa de Maurício Sampaio abandonou o plenário de julgamento do caso Valério Luiz. Na ocasião, eles alegaram suposta suspeição do juiz e dos promotores. Esses argumentos foram protocolados em recursos apresentados semanas antes da audiência. No entanto, todos os recursos foram negados. Com isso, já se chega ao terceiro adiamento do júri. Por enquanto, não há definição para nova audiência, previsão é que seja em julho deste ano. Por essa atitude, os advogados foram multados em R$ 121 mil.

Por meio de nota, a OAB-GO esclareceu que “a instituição atua na garantia de sua prerrogativa de oferecer ao seu constituinte a melhor defesa possível. Trata-se não de privilégio ao advogado, e sim de uma garantia da sociedade de que o direito de defesa do cidadão será pleno, como determina a Constituição”.

O comunicado acrescenta que a entidade não tem entrado no no mérito do processo, no sentido “se qualquer das partes tem ou não razão”. “A atuação no caso em tela também busca reafirmar que é a OAB a instituição responsável pelo controle disciplinar da advocacia. Qualquer eventual desvio ético-profissional, caso haja de fato, cabe tão-somente à OAB-GO apurar e aplicar a devida sanção, e não o Poder Judiciário”, destaca em relação a aplicação de multas aos defensores, por abandono de audiência.