Águas termais na Chapada dos Veadeiros: entenda por que exploração depende de autorização

27 agosto 2023 às 09h57

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Por ter origens subterrâneas, as águas termais e minerais são classificadas como minerais. Por isso, ambas são submetidas ao controle e fiscalização da Agência Nacional de Mineração (ANM), de acordo com o Decreto-lei nº 7.841/1945. Assim, a exploração comercial delas dependem de autorização desse órgão, a partir de um rigoroso estudo inloco e em laboratório de análises de porções coletadas do recurso hídrico. A pesquisa é realizada em quatro etapas, que coincidem com as estações do ano, para constatar se há variação climática que possa comprometer a água para uso balneário ou consumo. Nesse processo, é averiguado possíveis contaminações bacterianas ou de metais pesados.
Nesta perspectiva, três pousadas que exploravam águas termais na Chapada dos Veadeiros estariam em desacordo com a legislação. Elas foram autuadas na quarta-feira, 23, por um técnico da ANM. “Segundo o autuador, os empreendimentos estão incorrendo em crime previsto no art. 55, da Lei 9.605/1998 e art. 2º, da Lei 8.176/1991, por ‘executar pesquisa, lavra ou extração de recurso minerais sem a competente autorização…’ e usurpação de bens supostamente pertencentes à União”, explicou, ao Jornal Opção, Dennis Torres Mostacatto, proprietário do Éden Águas Termais, um dos balneários fechados.
Mostacatto ressaltou que o fiscal ao se identificar “apresentou um formulário padrão de autuação, já com os fundamentos pré-preenchidos; não coletou material, nem se interessou em consignar no auto qualquer indício, seja maquinário, seja estrutura que evidenciasse a prática de pesquisa, de lavra e extração de água”.
O empresário destaca que em sua propriedade as águas de superfície são represadas por aluvião de terra em um recôncavo, à beira de um córrego. “Não existe qualquer atividade mineradora capaz de legitimar a atuação da ANM. Não temos bombas, dragas, perfuradoras ou estruturas, capazes de caracterizar a pesquisa, lavra ou extração nos locais visitados pela fiscalização”, afirma.
Desse modo, ele entende que não seja competência da ANM de realizar a autuação, uma vez que “as normas nas quais o fiscalizador fundamentou o auto ou é matéria de meio ambiente (lei 9605/98) ou diz respeito a crimes contra a ordem econômica (lei 8.176/91)”. Mostacatto acentua que as justificativas da fiscalização da agência estariam voltadas para crimes relacionados à exploração de petróleo e estoques de combustíveis, o que seria de responsabilidade do Sistema Nacional de Estoques de Combustíveis.
“Portanto, por diversos motivos que serão veiculados em impugnação, o auto é inadmissível e ilegal”, sinaliza para a linha de defesa. “A ordem de paralisação é exorbitante, desproporcional e desarrazoada e não é prevista nas normas. Além de ter sido expedida por fiscal incompetente; fundada em fatos inexistentes e; embasada em leis inaplicáveis”, emendou.
O autuado frisou que as pousadas que exploram água termais “são importante destino que integra o trade da Chapada dos Veadeiros, plenamente harmonizadas com a vocação do turismo regional”.
Regulamentação das águas termais
Investidor em pesquisas e estudos das águas termais na Chapada dos Veadeiros, o advogado Urian Ferreira, que possui o título de direito de lavra na região, tem buscado junto aos órgãos competentes as credenciais para a exploração do minério: águas termais. “A medida é necessária para prosseguir nas pesquisas, promover a regularização fundiária e dar segurança jurídica aos investidores interessados na exploração e instalação do Polo Turístico Termal na localidade”, afirma o empresário. Sobre a ideia do polo turístico acesse: colinastermais.com.br/arquivos/colinas_final.pdf.
O analista em geociências Ângelo Reis Giada, da ANM, durante a última pesquisa inloco no poço de Niquelândia, em julho deste ano, salientou que este recurso hídrico, até o momento, aponta para o uso, além de balneário, também para consumo oral, por se tratar de água mineral.
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