O Governo do Estado elaborou um projeto de lei que institui uma política de segurança pública para prevenção e combate a incêndios criminosos. A matéria enviada pelo governador Ronaldo Caiado (UB) para a Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) prevê endurecer a punição para quem pratica esse crime. Por exemplo, quem iniciar incêndios pode pegar até dez anos de cadeia, sem direito a fiança, dependendo da gravidade do caso.

Segundo o artigo 16 do texto, a pena pode ser de quatro a sete anos para quem provocar incêndios em florestas, matas, demais formas de vegetação, pastagens e lavouras durante uma emergência ambiental. No entanto, a punição pode ser de até dez anos, se houver morte, lesão corporal grave, problemas para os serviços públicos, prejuízos econômicos graves ou se for uma ação coordenada. Em todos os casos, o crime previsto é inafiançável.

Além das penas de prisão mais rígidas, a lei prevê que os infratores terão seus benefícios concedidos pelo Governo estadual. “As autoridades que exercerem o poder de polícia que constatarem a ocorrência do ato ilícito notificarão os órgãos responsáveis pela execução da política ambiental para que sejam tomadas as providências de exclusão do infrator beneficiário de quaisquer incentivos de políticas ambientais”, diz o projeto de lei estadual.

A lei também pretende proibir a concessão de descontos para multas ambientais, se a infração prevista seja praticada de forma dolosa. Todos os órgãos e entidades estaduais responsáveis pelas políticas públicas envolvidas ainda serão notificados para realizar a exclusão de qualquer infrator beneficiário. Outra diretriz prevista no projeto é o uso das prerrogativas de polícia para prevenir e investigar os crimes relacionados a incêndios.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e o Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) poderão celebrar convênios para realizar perícias nas áreas queimadas e identificar a origem dos incêndios. Ao mesmo tempo, ainda será realizado o monitoramento de áreas de maior risco e implementação de barreiras físicas e técnicas. Fora a capacitação contínua dos servidores envolvidos.

A nova legislação também recomenda aos municípios que adotem medidas para proibir o uso do fogo para limpeza de vegetação ou eliminação de detritos. “Recomenda-se a adoção de medidas para a proibição do uso do fogo como forma de limpeza da vegetação ou de eliminação do lixo ou de quaisquer detritos e objetos nos imóveis edificados e não edificados”, pontua. As autoridades estaduais ainda promoverão campanhas educativas para conscientizar a população sobre os riscos dos incêndios e os canais de denúncia.

A situação de seca extrema ou severa atinge atualmente 201 municípios de Goiás, com risco de proliferação de focos de incêndio, especialmente por ação humana dolosa. Segundo dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), agosto registrou até o momento o segundo maior número de focos de incêndio desde 2018, (978 casos); mais da metade desses incêndios (51,7%) ocorreu na terceira semana deste mês, e há uma expectativa de que o número total possa superar os 1.056 registros de 2021.

Tradicionalmente, a redução anual das precipitações a partir do mês de abril está associada ao aumento de focos de incêndio em Goiás. No entanto, a crescente incidência de queimadas não pode ser atribuída apenas ao ciclo natural da seca. Fatores humanos, incluindo a limpeza de áreas para o agronegócio, descarte imprudente de objetos inflamáveis e até mesmo ações criminosas, têm potencializado o problema.

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