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Defesa de Marcelo Miranda e o próprio MDB “dormiram” no ponto; sentença imposta pelo TSE causa instabilidade administrativa aos tocantinenses

Marcelo Miranda (MDB) e Claudia Lelis (PV): eles foram cassados no mesmo processo em que o deputado Carlos Gaguim, então no PMDB, foi absolvido

Após a cassação do go­ver­nador Marcelo Mi­ran­da (MDB), várias fo­ram as especulações, quer seja sobre o andamento processual — a passos de tartaruga — por parte da Justiça Eleitoral, quer seja sobre a voracidade com que essa mesma Justiça ataca os “pe­que­nos”, se acovardando quando o assunto é com gente grande, co­mo Lula da Silva, Dilma Rousseff ou Aécio Neves, por exemplo.

Três anos de três meses após a pos­se de Marcelo e sua vice, Clau­dia Lelis (PV), e após um ano e um mês de “vistas” no gabinete do ministro do Supremo Tribunal Fe­deral Luiz Fux, que agora é pre­sidente do Tribunal Superior Elei­toral (TSE), eis que o voto foi concluído, totalmente contrário ao entendimento da relatora, que hou­vera absolvido Miranda, e co­lo­cado em pauta para julgamento. O relatório do presidente Fux foi aprovado por 5×2. Resultado: o governador foi cassado.

Algumas nuances deste julgamento merecem reflexões mais aprofundadas. No avião de Pira­can­juba (GO), apreendido pela Polícia Federal (PF) em setembro de 2014, com R$ 500 mil, havia também material gráfico (santinhos) com fotografias dos candidatos a governador Mar­celo Miranda e a deputado fe­deral Carlos Gaguim, ambos do PMDB, à época. Ressalta-se que o CNPJ, circunscrito no verso dos tais santinhos, era da campanha do candidato a deputado, Ga­guim.

O Ministério Público Eleitoral, temendo que um dos candidatos se elegesse e o outro não – criando uma espécie de foro privilegiado para quem não fosse eleito –, ajui­zou contra os dois então candidatos duas ações judiciais pelo mes­mo crime.

Ambos foram eleitos, cada qual para o cargo a que concorreu. O processo contra o deputado Gaguim voou e, rapidamente, che­gou ao TSE. Os autos que ques­tionavam a conduta do go­ver­­nador – não se pode afirmar se pro­positalmente ou não – ficou “an­corado” no Tribunal Regional Elei­toral (TRE-TO). Assim como seu governo- tampão, Gaguim tam­bém “acelerou” sua defesa e, após contratar uma respeitável ban­ca de advogados eleitorais de Bra­sília (DF), foi absolvido, visto que não foi possível, para o TSE, com­provar que o montante em cé­dulas pertencia ao referido candidato. Aplicando o princípio do di­reito penal, “in dubio pro reo”, ou seja, “na dúvida, absolva”, Ga­guim se livrou da acusação de caixa 2.

Presidente do TSE, ministro Luiz Fux: Por que ele segurou o processo por mais de um ano?

Para os advogados do governador Miranda, foi como achar uma mina de ouro inexplorada. Requereram, imediatamente, a juntada – como prova emprestada – da cópia da decisão absolutória do processo de Gaguim e, ato con­tínuo, requereram a absolvição do chefe do poder executivo. Eram favas contadas. Pelos princípios naturais do direito, o Tri­bu­nal jamais julgaria de forma diferente o outro réu que respondia pe­lo mesmo crime. Se não era pos­sível condenar um deles, nem tampouco o outro.

Marcelo Miranda e seus advogados basicamente deitaram em ber­ço esplêndido e não esperavam por quaisquer surpresas no jul­gamento. A absolvição era certa… Entretanto, o direito não é uma ciência exata. Longe disso. O relatório-voto do ministro Fux é a prova viva disso. Levado a plenário, a sentença de Gaguim foi so­lenemente desconsiderada – co­mo se sequer existisse –, novas pro­vas foram trazidas à baila e o go­vernador viu, em julgamento de última instância, seu mandato ca­ir por terra.

Era necessário mais atitude por parte da banca de advogados. Era razoável mais preocupação por parte dos assessores do go­ver­nador e até mesmo do seu partido, o MDB. Esperaram demais. Con­fiaram demais. Cantaram vi­tória antes do tempo. Deram com os burros n’água. O futuro político de Marcelo Miranda é incerto. A maior expressão política da sigla no Estado do Tocantins está fora de combate, pelo menos, a princípio, por oito anos. Este foi o custo – alto, inclusive – da inércia.

O presidente da Assembleia Le­gislativa do Tocantins, Mauro Car­lesse (PHS), que até prova em con­trário não tem nada com isso, foi empossado como governador in­terino. Nomeou seus assessores di­retos, mas que por força de de­ci­sões judiciais estão de pés e mãos atados. O Tribunal de Con­tas e a Justiça – uma vez mais(!) – intervieram, para recomendar e determinar que durante o período de transição, o gestor se abstenha de práticas de quaisquer atos que te­nham o condão de impactar e com­prometer o equilíbrio das fi­nan­ças e das contas públicas. É que as apreciações realizadas pelo Tri­bunal de Contas do Estado (TCE) sobre as contas prestadas pe­los chamados governadores tampões “demonstraram a ocorrência de sérias ilegalidades e irregularidades danosas nos exercícios temporários dos mandatos”.

Os exemplos utilizados pelos órgãos de controle foram as rejeições das contas do ex-governador Carlos Gaguim, que teve uma gestão-tampão em 2009 e 2010; e também de Sandoval Cardoso, governador interino de 2014.

Resumindo: Carlesse está travado e o Estado do Tocantins pa­ra­do por, no mínimo, 40 ou 50 dias. Será um longo período em que o governador interino poderá, no máximo, se apresentar para a população – uma vez que ainda é um ilustre desconhecido – investindo, às suas expensas, em comunicação interpessoal. Outras despesas, exceto folha de pagamento dos servidores e outras urgências, estão absolutamente proibidas.
Coincidentemente, o governo de Carlesse inicia-se na Páscoa, época de renovação. Contudo, em razão das circunstâncias e da de­cla­rada crise política, ao invés do re­começo, haverá apenas marasmo, aliado ao escancarado jogo do poder, visando as eleições su­ple­mentares em junho próximo.

E a população? Certamente sofrerá com engessamento governamental, que permitirá apenas articulações políticas, em detrimento de ações administrativas, próprias de quem ocupa o cargo de governador.