O suplente de deputado federal Tiago Dimas (Patriota) está cada vez mais otimista com a possibilidade de voltar a ocupar uma cadeira na Câmara Federal. Ele foi o sexto mais votado em 2022, com quase 43 mil votos, e ficou na primeira suplência. A vaga foi ocupada pelo deputado Lázaro Botelho (PP), que obteve apenas 13.668 votos, ficando na 14ª posição. Dimas reclama que ficou de fora por causa de interpretação incorreta das normas eleitorais.

Os partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade, que se sentiram prejudicados com esta interpretação sobre as chamadas “sobras” eleitorais, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 7263) solicitando ao Supremo Tribunal Federal (STF) a concessão de medida cautelar para permitir que, na terceira fase de distribuição das vagas das sobras eleitorais, sejam incluídos todos os partidos que participaram das eleições, independentemente do quociente eleitoral alcançado. Esta é a segunda ação questionando os critérios para distribuição das sobras recebida pelo STF.

A matéria, que tem prazo para ser votada até o dia 17 de abril, tem parecer favorável da Procuradoria Geral da República (PGR). O deputado Tiago Dimas comemora o voto favorável do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, relator da ADI, que votou pela procedência parcial no processo que pede a aplicação correta das regras das sobras eleitorais na eleição para deputado federal. Com isso, o ministro reconheceu erro na regra em que Tiago Dimas não foi declarado reeleito. No caso, ele estaria na Câmara no lugar de Lázaro Botelho (PP).

No entanto, o ministro sugere que a aplicação correta da lei deva se dar só a partir da eleição de 2024, mantendo assim a composição atual da Câmara e impedindo que Tiago Dimas e outras seis pessoas prejudicadas no país possam assumir as vagas conquistadas nas urnas.

Ao apresentar seu voto, o ministro destacou que as mudanças no Código Eleitoral criaram situações que afrontam diretamente a Constituição. Hoje, as vagas no sistema proporcional são primeiramente distribuídas aos partidos que alcançaram o Quociente Eleitoral (QE), tanto quanto os QEs indicarem, desprezadas as frações. Depois, em um segundo escrutínio, as vagas remanescentes ficam com os partidos com pelo menos 80% do QE, desde que a votação individual do candidato eleito chegue a 20% ou mais do QE. Na sequência, começa a controvérsia. Pelo voto do ministro, o correto seria abrir a disputa das vagas remanescentes para todos os partidos que disputaram o pleito, escolhendo, de acordo com as maiores médias, o candidato mais votado da agremiação.

No entanto, a Justiça Eleitoral excluiu partidos que não alcançaram pelo menos 80% do QE, o que acabou proclamando eleitos sete pessoas que ficaram abaixo dos 20% de desempenho individual em detrimento de outros com votação individual e média partidária bem superior.

No caso do Tocantins, Lázaro Botelho fez apenas 13.688 votos, o que representou 13,17% do QE, ficando na 14ª colocação. O seu partido, além de não ter feito 100% dos votos de QE, não detinha a maior média entre todos os partidos, mas a interpretação em vigor, ora modificada, lhe garantiu a vaga. 

Lewandowski é claro ao afirmar que “após a aplicação da cláusula dupla de desempenho 80/20 na segunda fase do escrutínio eleitoral, as cadeiras que eventualmente seguem desocupadas devem ser distribuídas entre todos os partidos que obtiveram votos no pleito”, seguindo assim a Constituição. Desta forma, no caso do Tocantins, Tiago Dimas, com 42.970 votos (três vezes mais do que Lázaro), passaria a representar o Estado na Câmara Federal porque seu partido deteve a maior média.

Mesmo que o voto do relator seja modificado e o STF adote efeitos imediatos, no Tocantins somente Tiago Dimas e Lázaro Botelho estariam impactados, uma vez que o novo entendimento só vale para as vagas remanescentes da terceira rodada de distribuição e alcança apenas candidatos que não fizeram 20% do QE.

Com base nisso, permaneceriam asseguradas a distribuição feita para as outras sete vagas de deputados federais e as 24 de todos os deputados estaduais, uma vez que foram eleitos por QE ou maior média em partidos que fizeram acima de 80% do QE e tiveram desempenho individual de pelo menos 20% do quociente. Além disso, não há mudança em nenhuma outra Assembleia Legislativa do Brasil.

Impacto na Câmara
Caso seja aprovada a ADI, pode alterar a composição da Câmara Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) do Amapá, além de Lázaro Botelho (pP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF).