TCE suspende pagamento a empresa que presta serviços de limpeza à AL
18 agosto 2018 às 23h50
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O Ministério Público Estadual (MPE) já havia instaurado inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em procedimento licitatório da Assembleia Legislativa
Na quarta-feira (15) o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, por intermédio do conselheiro Alberto Sevilha, determinou à presidência da Assembleia Legislativa que suspenda qualquer pagamento referente a contratação da Fênix Gestão & Assessoria Empresarial em até 48 horas e, no mesmo prazo, solicita ainda a busca por alternativas para viabilizar a “melhor prática de composição de preço dos serviços contratados”.
No despacho publicado no Boletim Oficial de terça-feira (14) o conselheiro da 6ª Relatoria conta ter verificado “impropriedade” na contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de limpeza, conservação, jardinagem, manutenção predial, dedetização, portaria, recepção, ascensorista, copeiragem e garçonaria, com fornecimento de materiais, produtos, máquinas e equipamentos.
O Ministério Público Estadual (MPE) já havia instaurado inquérito civil público para investigar supostas irregularidades em procedimento licitatório da Assembleia Legislativa que resultou na contratação da empresa Fênix Assessoria & Gestão Empresarial por R$ 6,4 milhões pelo período de um ano, para a prestação de serviços de limpeza e manutenção predial e serviços de recepcionistas, copeiros, garçons e ascensorista.
Segundo os termos do contrato, a contratação terá valor mensal de R$ 538.385,52 e o custo por um garçom, por exemplo, se somados salários, encargos e lucros da empresa terceirizada será de R$ 11,5 mil. Já por uma copeira, o custo será de R$ 10,8 mil. Na investigação do MPE, será apurado se a contratação respeitou os princípios da legalidade, da legitimidade e da economicidade, que a Constituição Federal impõe ao serviço público e, a título de diligência inicial, foi requisitada à Assembleia Legislativa a cópia integral do procedimento licitatório, do contrato administrativo e do termo de homologação do contrato.