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Além de bloquear os recursos pessoais de Altamirando, a justiça quer que o gestor regularize os repasses das contribuições previdenciárias em atraso

Foto: Reprodução

O Ministério Público Estadual obteve na Justiça uma liminar que determina o bloqueio de bens do prefeito de Ta­guatinga, Altamiran­do Zequinha Gonçalves Tagua­tin­ga (PV), até o valor de R$ 134.284,58, suficiente para quitar os juros pelo atraso nos repasses das contribuições devidas ao Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Taguatinga (Taguatinga Previ), além de para pagar eventual indenização por dano moral coletivo.

Além de bloquear os recursos pessoais do prefeito, o juiz Gerson Fernandes Azevedo atendeu outros pedidos do MPE e obrigou o gestor a regularizar os repasses das contribuições previdenciárias em atraso, bem como a pagar as obrigações futuras, sob pena do afastamento do cargo de prefeito em caso de descumprimento.

Segundo a Promotoria de Justiça, ao não efetuar os repasses previdenciários, o gestor comete desvio de finalidade dos recursos públicos e também causa prejuízos ao erário. Segundo a Constituição Federal, é vedado o uso das contribuições previdenciárias para a realização de despesas distintas.