Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas do sábado 29, até às 18 horas de domingo 30, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Já em Palmas, a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18h de 30 de outubro.

Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições.