Juízes eleitorais editam portarias regulamentando lei seca para segundo turno das eleições

24 outubro 2022 às 16h54
Mais de 100 cidades estão com a comercialização e ingestão de bebidas alcoólicas em locais públicos proibidas na véspera e no domingo de votação

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Conforme Portarias expedidas pelos juízes eleitorais de 26 Zonas Eleitorais do Tocantins, a partir das 18 horas do sábado 29, até às 18 horas de domingo 30, está proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos. Já em Palmas, a proibição acontece no período compreendido entre às 00h e 18h de 30 de outubro.
Os atos estão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e atendem ao disposto no art. 35, XVII, da Lei nº 4.737/65, do Código Eleitoral, que dispõe sobre a competência do juiz eleitoral tomar todas as providências ao seu alcance para evitar atos viciosos nas eleições.