Governo terá de pagar reajuste de 25% concedido e retirado dos servidores
20 novembro 2022 às 00h00
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Em meados de 2007, o governador Marcelo Miranda (MDB) vivia o auge do seu segundo governo, considerado o mais realizador das três vezes em que teve oportunidade de comandar o Palácio Araguaia. Acabara de derrotar nas urnas o mito Siqueira Campos, sendo reeleito no primeiro turno, com apoio decisivo dos servidores públicos do Estado, que reconheciam os avanços na modernização administrativa e nas melhorias das condições de trabalho. Popularidade em alta, governo em céu de brigadeiro e arrecadação superando índices históricos.
O governador sentiu que estava na hora de retribuir o apoio de um segmento que, para ele, foi determinante no sucesso da gestão e nos bons resultados eleitorais. Decidiu conceder um aumento de 25% aos servidores públicos estaduais do quadro geral e da saúde. Elaborou um projeto de lei e o enviou à Assembleia Legislativa. A proposta foi aprovada em clima de comemoração. Os deputados também tinham muito a ganhar com um aumento tão generoso ainda no início do novo mandato. O projeto voltou ao gabinete e finalmente foi sancionado.
Acontece que marqueteiros que assessoravam o governador discordaram da medida. Argumentaram que, segundo as leis do marketing inspirado nos ensinados de Maquiavel, bondades de governo não devem ser distribuídas no início do mandato, mas no fim. Miranda, que sempre foi tutelado pelo pai, avaliou que talvez não fosse um bom momento para conceder aumento. Ele se sensibilizou com os argumentos dos conselheiros e resolveu voltar atrás.
O governador tentou então o que, para ele, parecia muito simples: enviar outro projeto de lei para a Assembleia, tornando sem efeito o primeiro. Ou seja, iria suspender o benefício. Para tanto, alegou que haveria necessidade de adequar o orçamento estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal. Não colou. Lei aprovada virou direito garantido. Os servidores entraram com mandado de segurança, por meio do Sindicado dos Servidores Públicos do Estado (Sisepe). Começava uma novela que já se prolonga por 15 anos – com alta possibilidade de final feliz para os servidores.
Entre idas e vindas, o Supremo Tribunal Federal (STF) acabou por sedimentar, em março do ano passado, o entendimento de que os servidores adquiriram o direito assim que foi editada a legislação. Desde então, recursos retardam seu cumprimento.
Histórico
O plenário do STF havia decidido, em março de 2016, que a lei aprovada em dezembro de 2007 revogando o aumento concedido dias antes, também por lei, era inconstitucional. Ou seja, o STF entendeu que o aumento salarial de 25% foi legalmente concedido aos servidores, tendo direito a ele com a sanção da lei no dia 3 de dezembro de 2007, com efeito financeiro a partir de janeiro de 2008. Em 2010, a relatora, ministra Carmen Lúcia, apresentou seu voto em que reconhecia o direito dos servidores ao aumento.
Mobilização
O Sisepe começa, a partir de agora, a mobilização total do seu departamento jurídico para ingressar com ações individuais em busca dos direitos dos servidores filiados na questão do reajuste de 25% concedidos, mas anulados por lei ilegal ainda em 2008. Na sexta-feira, 11, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no plenário virtual, negou, pelo placar de 9 a 2, embargos de declaração da ADI 4013 (Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 4013), confirmando o ganho de causa aos trabalhadores.
“A Justiça mais uma vez deixou claro que os colegas servidores têm direito ao reajuste. De lá para cá, alguns já se foram sem receber o que era devido. O Sisepe buscará os direitos de cada filiado que tiver interesse em receber”, destacou o presidente da entidade, Elizeu Oliveira.
Para poder ingressar com a ação, o servidor precisa levar suas fichas financeiras, para que o sindicato possa apurar quanto cada um tem a receber e também assinar procuração para buscar o cumprimento de sentença. Quem não for filiado ao sindicato, pode buscar a filiação de forma imediata e, assim, contar com o suporte jurídico do Sisepe.
Atendimento regionalizado
O Sisepe regionalizou os serviços de escritórios de advocacia contratados, dando opção para os filiados do interior e diversificando o atendimento. Os escritórios são os seguintes: Regional de Araguaína (D’Freire); Regional de Gurupi (Moreschi e Lipczynski); Regionais de Palmas e Araguatins (Emílio e Alves); Regional de Porto Nacional (Fernando Resende Advogados) e Regional de Taguatinga (Dhiego Schuch).
O Sisepe-TO reforça, ainda, que a entidade é a única com legitimidade para pleitear direitos dos servidores na Justiça. “Os colegas têm de ficar atentos e confiar nas instituições que, por dever legal e estatutário, têm a missão de proteger o funcionalismo público do Estado”, frisou Elizeu Oliveira.