Assegurar os direitos dos estudantes com deficiência e promover a inclusão nos mais diversos setores da sociedade, são os principais objetivos da Educação Especial ofertada pelo Estado, por meio da Secretaria da Educação (Seduc). Visando fortalecer ainda mais o atendimento à Pessoa com Deficiência (PcD) duas novas leis estaduais passaram a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2023. A Lei 4.107, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA), no âmbito do Estado do Tocantins, e a Lei 4.099, que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras adaptadas em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e particulares.

As leis foram sancionadas pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), e publicadas na edição nº 6.242 do Diário Oficial do Estado. “São conquistas que devem ser muito celebradas, pois beneficiarão autistas e deficientes físicos em todo o Tocantins. A rede estadual de ensino já oferece atendimento especializado por meio da Educação Especial garantindo o acesso dos estudantes à escola, com os mobiliários adequados, mas também disponibilizando uma série de ferramentas e mecanismos que buscam o desenvolvimento integral dos alunos com deficiência. Com a Lei de proteção do autismo estabelecemos a intersetorialidade entre educação, saúde, assistência social, dentre outras instituições, com foco na melhoria da qualidade de vida dos autistas”, enfatizou Wanderlei.

Em 2022, as ações da secretaria da Educação atenderam mais de 7.100 alunos matriculados nas 499 escolas da rede estadual, nas Associações de Pais e Amigos dos Especiais (Apaes) e no Centro de Atendimento Educacional Especializado (Caee).

Conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei Federal nº 13.146/2015, pessoa com deficiência (PcD) é aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial e que, em interação com barreiras, pode ser afetada no processo de participação social. A deficiência pode ser classificada em: física, auditiva, visual, intelectual e psicossocial.

A pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada com deficiência, para todos os efeitos legais, pela Lei Federal nº 12.764/ 2012.

Autismo

Na rede estadual, os estudantes autistas têm a garantia da dupla matrícula: em um turno para a classe regular, e no outro para o Atendimento Educacional Especializado nas Salas de Recursos Multifuncionais. Aos estudantes autistas também é ofertada proposta pedagógica e currículo adaptados contendo estratégias e ações para o atendimento com equidade através da implementação do Plano Educacional Individualizado (PEI), que trata das especificidades de cada estudante. Em 2022, as escolas estaduais atenderam 685 estudantes com TEA.

A rede estadual garante ainda aos educandos autistas o acompanhamento por profissional de apoio escolar especializado (professor auxiliar), nos casos de comprovada necessidade, para a pessoa autista matriculada em escola estadual, assim como para os demais alunos com deficiência.