Portaria determina que medicamentos e materiais sejam padronizados e que prescrições sejam registradas em prontuário, para controle e avaliação

Edgar Tollini no Complexo Regulador de Medicamentos | Foto: Governo do Tocantins

A Portaria que dispõe sobre as normas técnicas e administrativas relacionadas à aquisição, seleção, prescrição e dispensação de fármacos, e utilização de materiais, nos ambulatórios e unidades hospitalares pertencentes à Rede Hospitalar sob gestão do Executivo Estadual, foi publicada no Diário Oficial do Estado na segunda-feira, 12.

Segundo a Portaria, foi considerada “a necessidade de adoção e acompanhamento de critérios de prescrição para promover o uso racional de medicamentos e materiais, na rede hospitalar do Estado, baseado em evidências, séries históricas, respeitando os princípios da economicidade e eficiência, de forma adequada, criteriosa e transparente na aplicação dos recursos públicos.”

O secretário da Saúde, Edgar Tollini, preceitua que a Portaria atende a necessidade de se regulamentar a aquisição de medicamentos e materiais em quantitativo necessário, evitando desperdício e, principalmente, a desassistência aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), em todo o Tocantins. “Teremos um acompanhamento melhor dos fluxos e um melhor monitoramento, controle e fiscalização do uso desses medicamentos e materiais em nossos hospitais”, afirmou.

Com a Portaria, os medicamentos e materiais serão padronizados e todas as prescrições de medicamentos e materiais médico-hospitalares da Rede Hospitalar e Ambulatorial, sob gestão do Estado, para serem atendidas deverão ser devidamente registradas em prontuário, sujeitas ao controle e avaliação das supervisões técnicas e/ou auditorias de rotina. As unidades hospitalares também poderão adotar padronizações internas, de acordo com o porte e o serviço prestado em cada uma.

Ainda de acordo com a publicação, “a prescrição fora da relação de medicamentos e materiais médico-hospitalares padronizados e preconizados pelo SUS devem ser devidamente justificadas em formulário específico, pelo médico prescritor e autenticada pela Diretoria Técnica, da unidade Hospitalar do Estado em que o médico estiver vinculado.”