O governo do Estado do Tocantins propôs e a Assembleia Legislativa aprovou, na terça-feira, 21, o Projeto de Lei 24/2017, que altera as Leis 1.286 e 1.287, ambas de 2001, no que diz respeito a inclusão de isenção do pagamento de custas judiciais e de taxa judiciária aos municípios, Estado do Tocantins – suas autarquias e fundações de direito público – além da União.

A justificativa apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para propositura do projeto foi amparada na necessidade de lei que dissolvesse, definitivamente, o registro de posicionamentos divergentes em julgados do Tribunal de Justiça do Tocantins, acerca dessa matéria. Além disso, outros Estados da Federação já disciplinaram a matéria da isenção de custas judiciais e da Taxa Judiciária.

O projeto de lei aprovado pela Assembleia será encaminhado agora para sanção do governador Marcelo Miranda.