O governo do Tocantins obteve na quarta-feira, 17, decisão favorável perante a Justiça Federal em Ação Civil Pública (ACP) contra laboratórios que produzem e/ou fornecem medicamentos para tratamento contra o câncer. O juiz Adelmar Aires Pimenta, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou que as empresas forneçam 14 tipos de remédios à Secretaria de Estado da Saúde.

A ação civil foi contra os seguintes laboratórios e fornecedores: Glaxosmithkline Brasil, Bristol-Myers Squibb Farmacêutica, Genzyme do Brasil, Aspen Pharma Indústria Farmacêutica, Hospira Produtos Hospitalares, Produtos Roche Quí­micos e Farmacêuticos, Labo­ratórios Pfizer, Ucb Biopharma, Janssen-Cilag Farmacêutica, Zodiac-Produtos Farmacêuticos, Libbs Farmacêutica, Accord Farmacêutica, Eurofarma Laboratórios, Astraze­neca do Brasil e Laboratório Quí­mico Farmacêutico Bergamo.

Segundo o procurador-geral do Tocantins, Sérgio Rodrigo do Vale, a atuação neste caso recebeu prioridade, visando “proteger direitos fundamentais de pessoas que dependem da assistência à saúde estatal para continuarem vivendo”. Ele reforçou que a ausência de fornecimento dos remédios “ameaça a vida e a integridade física de um elevado número de pessoas”.

Desde 2015, a Secretaria de Estado da Saúde vem tomando providências para resolver a situação e atuou processo para contratação de empresas especializadas no fornecimento de medicamentos oncológicos para suprir as necessidades dos hospitais públicos do Tocantins.

Dois pregões foram feitos, nos meses de junho e novembro de 2016. Apesar de o edital haver sido publicado duas vezes, não foi possível a aquisição de 34 itens, porque a licitação para compra de 24 itens restou deserta ou fracassada.

Neste período, enquanto era dado andamento ao processo administrativo, “alguns medicamentos foram descontinuados pela indústria farmacêutica e outros passaram a ser distribuídos pelo Ministério da Saúde, contudo, permaneceu a necessidade de fornecimento de 16 dos referidos medicamentos”.

O Estado comprovou, judicialmente, que “laboratórios fabricantes de medicamentos oncológicos se recusaram a fornecer, ou proibiram seus distribuidores de fornecerem medicamentos à rede pública porque o preço cobrado era inferior ao praticado no mercado”, o que configurava “prática de abuso do poder econômico, que viola a supremacia do interesse público e o direito à saúde”.

Não restou outra saída ao Estado do Tocantins a não ser requerer, em caráter de urgência, que a Justiça determinasse aos laboratórios que fornecessem os medicamentos respectivos em quantidade suficiente para atender a todas as unidades hospitalares do Estado, observando o preço máximo de venda ao governo. Convencido da urgência comprovada pelas provas apresentadas, o magistrado determinou, também, a aplicação de multa de R$ 50 mil por dia de atraso no cumprimento da decisão por parte dos fornecedores.