Deputados decidem rever aumento de alíquota do IPVA
07 novembro 2015 às 14h50
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O aumento de até 100% na alíquota do IPVA, proposto pelo governo estadual e aprovado pelos parlamentares, foi revisto pelos deputados na quarta-feira, 4. O projeto de lei foi assinado pelos 24 deputados estaduais, e após “acordo” com o Executivo, foi apresentado e aprovado.
O IPVA de 2016 ainda será mais caro que o cobrado em 2015, todavia os reajustes são menores do que aqueles previstos no “pacotaço de setembro”. Com isso, os automóveis com motor de até 100 cavalos e motocicletas de até 180 cilindradas terão alíquota de 2,5%. Os veículos de luxo com motor acima de 100 cavalos e motocicletas acima de 180 cilindradas, deverão pagar alíquota de 3,5%. Em 2015, as duas categorias tiveram alíquotas de 2% e 3%, entretanto, para o próximo exercício a previsão seria de 4%, se a lei houvesse sido mantida. Já os veículos terrestres utilizados para transporte de passageiros e cargas – ônibus, micro-ônibus, caminhões, etc, a alíquota de 1% antes majorada para 2%, agora foi reduzida para 1,25%.
“Nós ouvimos a população e os 24 deputados entenderam que era preciso reduzir a alíquota do IPVA, que ficou um pouco acima do cobrado nos Estados vizinhos”, explicou o presidente da Assembleia, Osires Damaso (DEM). Já o deputado Olyntho Neto (PSDB) arguiu que em razão do imposto não ter aumentado nas mesmas proporções nos Estados de Goiás, Pará e Maranhão, foi necessário rediscutir o aumento, até como uma maneira de evitar transferências de veículos para esses Estados.
Um debate ainda persiste nos corredores da casa legislativa acerca da vigência da alíquota do imposto alterado. Uma corrente defende que para entrar em vigor em janeiro de 2016, as alterações teriam que cumprir a exigência da noventena, o que faria com que as reduções só pudessem vigorar a partir de 2017. Todavia, outra ala defende que a medida pode vigorar já no próximo ano, vez que a noventena só seria necessário no caso de aumento de impostos, e não para a redução.
O projeto, agora, será enviado para sanção do governador.