O Ministério Público Estadual ingressou, na quarta-feira, 1º, com ação civil pública contra a empresa Capital-Tur Transportes e Turismo, visando garantir aos idosos com idade a partir de 65 anos a gratuidade no transporte público entre os municípios de Palmas, Lajeado, Tocantínia e demais cidades que integram a Região Metropolitana de Palmas.

A ação foi motivada por reclamações de idosos, que relataram não conseguir usufruir de seu direito à gratuidade no transporte semiurbano. Segundo as reclamações, vários empecilhos são colocados pela empresa, como a exigência de registro pessoal em órgão público e de agendamento prévio da viagem, o que acaba por forçar os idosos a comprar suas passagens.

Também há relatos de situações de constrangimento impostas aos idosos pelos funcionários da Capital-Tur. Na ação judicial, o promotor de Justiça João Edson de Souza requer que se determine como pré-requisito para a concessão do bilhete gratuito apenas a apresentação de qualquer documento válido que comprove a idade mínima de 65 anos, como Carteira de Identidade ou Carteira de Trabalho.

Nesse sentido, é solicitada à Justiça a concessão de liminar que imponha essa obrigação imediata, sob pena do pagamento de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

A Promotoria de Justiça de Tocantínia firmou anteriormente um Termo de Ajustamento de Conduta com a empresa de viagens Capital-Tur Transportes e Turismo, contudo esta não cumpriu com o acordo e prosseguiu dificultando a concessão da gratuidade para os maiores de 65 anos.