Uma nova lei passou a facilitar o uso de documentos com assinatura eletrônica. A Lei nº 4.620, que recentemente alterou o Código de Processo Civil (CPC), dispensa até a assinatura de testemunhas para que o documento eletrônico seja considerado válido. Para especialistas, medida facilita enormemente registro de contratos em instituições de ensino e financeiras.

A partir dessa lei, a validade do documento eletrônico é indiscutível. Foto: divulgação

O advogado Marcelo Pacheco, professor e especialista em Direito empresarial, contratual e processual, conta que a partir de agora a os documentos assinados eletronicamente podem ser utilizados para ajuizar uma ação sem a necessidade de discutir o débito.“Essa atualização representa uma inovação significativa ao Código de Processo Civil, que estabelece as diretrizes para a validade de documentações usadas em processos de execução. O processo de execução se refere ao cumprimento de obrigações assumidas pelas partes em um contrato e a ação agora pode ser diretamente voltada ao cumprimento da obrigação”, explica Marcelo Pacheco.

O advogado comenta ainda que a partir dessa lei, a validade do documento eletrônico é indiscutível, o que fortalece a segurança jurídica para documentos assinados digitalmente. “Isso reflete uma resposta às demandas modernas, uma vez que os contratos e transações eletrônicas se tornaram mais comuns. O processo é facilitado e as etapas para validação da assinatura digital já incluem diversos procedimentos rigorosos”, avalia.

O professor destaca que qualquer meio de assinatura é cercado de riscos, inclusive a fraude e por isso, é importante garantir que a validação do documento eletrônico seja realizada por uma Autoridade Certificadora devidamente reconhecida pelo ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), como estabelecido na Medida Provisória 2.200-2. “Uma autoridade certificadora garante a autenticidade e integridade dos documentos. A lei objetiva desburocratizar e trazer segurança jurídica para as assinaturas eletrônicas e durante a pandemia observamos que essa atualização foi especialmente relevante. No entanto, é vital que todos os procedimentos sejam seguidos com atenção”, diz o professor.

A jornalista Eliane Barros já uma adepta de assinar documentos digitalmente e diz que recentemente se beneficiou do serviço. Ao comprovar a renda familiar para um processo de bolsa na universidade, precisou levantar os documentos de todas as pessoas com idade adulta que residem com ela e isso inclui, o marido, a filha de 18 anos e a mãe, uma idosa de 61, já que as duas filhas menores não necessitam.

Segundo Eliane, todos os documentos que precisaram de assinatura foram assinados de forma digital, sem a necessidade de testemunha, pelo site do Governo Federal, bastando apenas realizar o cadastro e ter uma conta no mínimo prata. A facilidade lhe poupou tempo e dinheiro. “Eu estava numa semana cheia de compromissos e só de pensar que precisaria ir até um cartório, lutar por um estacionamento e ainda pagar por assinaturas e reconhecimento de quatro pessoas, já me deixava frustrada. Eu já tinha o cadastro no site gov.com, o que fiz foi associar todos os cadastros (que era bronze) a uma conta no banco. Pronto, tudo estava assinado”, avalia.

Marcelo Pacheco orienta que o site oficial do governo federal, GOV.BR, oferece um serviço gratuito e seguro para a verificação de documentos eletrônicos. Embora haja outras opções pagas, como a criação de sistemas próprios para empresas que realizam muitas assinaturas diariamente, para o cidadão comum, o GOV.BR é uma excelente opção.

“A Lei 14.620/2023 representa um avanço significativo no direito brasileiro ao validar assinaturas eletrônicas e simplificar os processos de execução de documentos. No entanto, é fundamental agir com responsabilidade e escolher meios confiáveis para validar documentos eletrônicos, contribuindo assim para uma maior segurança jurídica e eficiência nas transações do dia a dia”, ressalta.

Cartórios

Pacheco avalia que embora o reconhecimento de firma em cartórios possa ser dispensado com a validação eletrônica, os cartórios ainda desempenham um papel importante na validação de documentos e em outros serviços essenciais para a população. A confiabilidade do sistema de cartórios continua sendo relevante, o que muda é que agora há mais opções para validar documentos de forma eficiente e segura.

“É certo que o reconhecimento de firma nos cartórios pode ser dispensado caso seja feito de forma eletrônica com a devida validação, todavia ainda assim os cartórios exercem importante papel e é mais outra forma de ser validada a documentação e não a exclusão da função dos cartórios. Além disso, o cartório tem diversas outras atividades essenciais para a população, como emissão de certidão de matrícula de imóvel e escrituração pública”, avalia.