O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) lançou, nesta terça-feira, 30, o documento “Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica”. O estudo, feito pelo professor Pedro Souza da universidade Queen Mary (Londres), analisa os efeitos das câmeras corporais em mais de 40 países e busca servir de base para formulação de políticas públicas nos estados e municípios brasileiros.

 “O diagnóstico é um recurso valioso para pesquisadores, gestores públicos e todos os interessados no tema da segurança pública e na promoção de uma atuação policial mais transparente e justa”, disse a diretora da Diretoria do Sistema Único de Segurança (Dsusp), Isabel Figueiredo. A Dsusp é o órgão responsável pela parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da qual surge o estudo lançado. A Agência Brasileira de Cooperação (ABC) também participou do processo. 

Para o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante lançamento do documento disse que o trabalho do professor Pedro representa um “salto civilizatório, no que diz respeito à garantia dos direitos fundamentais”. Para ele, a aplicação dos equipamentos nos uniformes servirá para reduzir a letalidade policial, além de fortalecer a confiança da sociedade no trabalho das instituições de segurança pública. 

Estudo apresentado por Pedro, durante lançamento do documento “Câmeras Corporais: Uma Revisão Documental e Bibliográfica”, mostra que a Polícia Militar (PM) de São Paulo reduziu em 57% a letalidade contra a população negra, após instalação de câmera corporal.

Para além da redução na letalidade policial e na melhora da imagem das corporações, outro efeito que o documento destaca do uso das câmeras é “uma notável redução na subnotificação de casos de violência doméstica”. Segundo estudo feito, os policiais passaram a reportar casos de violência doméstica 69% mais frequentemente em Santa Catarina e 101% em São Paulo.

Veja abaixo o documento na íntegra:

Como funciona 

Pela nova diretriz, as câmeras corporais devem ser utilizadas pelos integrantes das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Penal Federal, polícias militares, corpos de bombeiros militares, polícias civis, polícias penais estaduais, guardas municipais, agentes mobilizados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional, entre outras corporações.

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Conforme apurado pela Agência Brasil, as câmeras devem ser usadas na escolta de custodiados, em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional, durante atividades carcerárias de rotina, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados, em intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional, situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física, acidentes de trânsito e patrulhamento preventivo e ostensivo, ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

Para além disso, o equipamento também deve funcionar em atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive as que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate.

Cada órgão de segurança pública deve estabelecer as próprias regras para acionamento do equipamento. Pode funcionar de forma alternativa, de maneira automática, acionado de forma remota, ou pelos próprios integrantes dos órgãos. 

Letalidade policial 

Segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, policiais civis e militares matam mais de seis mil pessoas por ano, desde 2018. Contabilizando o número total de óbitos registrados, são mais de 38 mil pessoas mortas durante abordagens policiais. O Anuário destaca que, “apesar das condenações listadas e das determinações previstas nas sentenças, o Brasil pouco avançou na implementação das medidas ou na responsabilização de agentes estatais envolvidos em ações letais”.

Fonte: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2024.

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