Justiça emite liminar que obriga Prefeitura de Goiânia a regularizar assistência hospitalar
28 agosto 2024 às 07h52
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A Justiça concedeu uma liminar que obriga o município de Goiânia, através da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a regularizar a assistência hospitalar na capital. A medida veio em resposta às solicitações do Ministério Público de Goiás (MPGO) em uma ação civil pública (ACP). A SMS deve ajustar os serviços às normas que regem o Sistema Único de Saúde (SUS) em um prazo de 15 dias.
A ação destaca várias situações que evidenciam uma grave violação do direito constitucional à saúde na rede pública da capital goiana e reiteradas infrações aos protocolos do SUS. As irregularidades foram identificadas por meio de fiscalizações e levantamentos em diversas unidades pré-hospitalares (Unidades de Pronto Atendimento – UPAs, Centros de Atenção Integral à Saúde – CAIS e Centro Integrado de Atenção Médico Sanitária – CIAMS), em unidades hospitalares conveniadas com a SMS e na Central de Regulação de Goiânia.
A liminar impôs diversas obrigações ao Município. Ao avaliar os pedidos da ação, o juiz William Fabian, da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, declarou que a conduta do Município afronta a Constituição, já que a saúde é um direito fundamental do ser humano, e o Estado deve garantir as condições necessárias para o seu pleno exercício. Assim, o juiz concedeu a liminar, determinando que o Município:
- Adote todas as medidas administrativas para encaminhar os pacientes que aguardam há mais de 24 horas aos leitos hospitalares necessários;
- Não mantenha pacientes intubados em ventiladores artificiais em UPAs, devendo estes ser transferidos imediatamente para unidades hospitalares;
- Não interne pacientes em unidades pré-hospitalares de urgência;
- Garanta o acesso a todos os leitos de internação hospitalar habilitados no SUS, priorizando a ocupação dos leitos em unidades próprias, seguidos dos leitos em unidades filantrópicas e sem fins lucrativos, e, em complemento, dos leitos disponibilizados por unidades privadas.
O prazo para o cumprimento da medida é de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.
Motivação da decisão
Entre as irregularidades detectadas estão: longas filas de espera para internação hospitalar, mesmo com leitos vazios habilitados no SUS; hospitais que interromperam o atendimento devido à falta de pagamento; uso indevido de recursos do Ministério da Saúde para outras finalidades, em prejuízo do pagamento dos prestadores de serviços hospitalares; e a permanência prolongada de pacientes nas unidades pré-hospitalares, esperando por leitos. Em 76% desses casos, o tempo de espera ultrapassou 24 horas, e em 53%, os pacientes permaneceram dois dias nas unidades, aumentando o risco de morte.
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Além disso, a coordenadora da Área de Saúde do MP, Marlene Nunes Ferreira, apontou outras irregularidades, como a presença de pacientes de ambos os sexos dividindo os mesmos espaços; salas vermelhas em condições precárias; falta de mecanismos de segurança em todas as unidades inspecionadas; escassez de diversos insumos e medicamentos; e a falta de viaturas e médicos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU).
Marlene Nunes também ressaltou que dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS revelam uma redução no acesso a leitos de internação em Goiânia desde 2023, intensificada em 2024. Em contrapartida, a Secretaria Municipal de Saúde de Goiânia tem solicitado vagas ao Complexo Regulador do Estado de Goiás, sobrecarregando as unidades estaduais.
Diante disso, o MP decidiu propor a ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Município de Goiânia, representado pelo prefeito Rogério Cruz e o secretário municipal de Saúde Wilson Pollara, seja obrigado a adotar medidas para resolver a crise na saúde pública municipal o mais rapidamente possível, evitando um agravamento ainda maior dos fatos que comprometem a dignidade humana e colocam em risco a vida daqueles que dependem do SUS.
Leia abaixo nota na íntegra da Prefeitura de Goiânia sobre o caso:
NOTA – SMS
A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informa que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas vem trabalhando para que todos os pontos apontados pelo MPGO sejam equacionados. Esclarece ainda que o município preza pelo cumprimento da prerrogativa do SUS quanto a ocupação de leitos hospitalares. Como não tem hospital próprio, somente três maternidades, primeiramente o município encaminha os pacientes para as unidades filantrópicas que estão tendo incentivos para receber o maior número possível de pessoas. Por fim, os encaminhamentos são realizados para os hospitais privados.
Secretaria Municipal de Saúde (SMS)