Um dos pontos mais estridentes da reforma política é defendido pelo presidente do TSE; deputado estadual e cientista político fizeram debate sobre o tema

Ministro Dias Toffoli, presidente do TSE: “O Supremo errou ao derrubar a cláusula de barreira em 2006” | Foto: José Cruz/ABr
Ministro Dias Toffoli, presidente do TSE: “O Supremo errou ao derrubar a cláusula de barreira em 2006” | Foto: José Cruz/ABr

É praticamente consenso que o excesso de partidos sem representatividade — leia-se sem votos, mesmo — desvirtua o sistema político brasileiro. A questão é antiga e está inserida como urgente dentro da chamada reforma política. A solução seria a instituição da cláusula de exclusão ou cláusula de desempenho, uma norma que impede ou restringe o funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado porcentual de votos.

Esse dispositivo até foi aprovado pelo Congresso em 1995 para ter validade nas eleições de 2006, mas foi considerado inconstitucional pela unanimidade dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento foi o de que prejudicaria os pequenos partidos. Com isso, de lá pra cá, o número de partidos com baixa representatividade social só veio aumentando.

A regra determinava que as siglas com menos de 5% dos votos nacionais não teriam direito a representação partidária e não poderiam indicar titulares para as comissões, incluindo CPIs (Comissões Parlamentares de Inquérito). Também não teriam direito à liderança ou cargos na Mesa Diretora. Além dessas restrições, perderiam recursos do fundo partidário e ficariam com tempo restrito de propaganda eleitoral em rede nacional de rádio e de TV.

Se a regra valesse na eleição passada, por exemplo, em Goiás teriam problemas as siglas dos deputados federais Flávia Morais (PDT), Jovair Arantes (PTB), Marcos Abrão (PPS) e Lucas Vergílio (SD). Eles poderiam falar e votar em plenário, mas seus partidos não teriam líderes e estrutura de liderança nem poderiam indicar integrantes para as comissões.

No plano estadual, a regra não se aplicaria, mas é evidente que com menos recurso financeiro e tempo de propaganda de rádio e TV, provavelmente muitos partidos nem elegeriam representantes para a Assembleia Legislativa.

Entre os deputados estaduais eleitos, 18 teriam suas legendas atingidas pela regra: cinco do PTB (Henrique Arantes, Zé Antônio, Talles Barreto, Valcenôr Braz e Marlúcio Pereira), dois do PHS (Jean e Francisco Oliveira), dois do PSL (Lucas Calil e Santana Gomes), além de Hélio de Sousa (DEM), Carlos Antonio (SD), Major Araújo (PRP), Dr. Antonio (PDT), Simeyzon Silveira (PSC), Eliane Pinheiro (PMN), Charles Bento (PRTB), Isaura Lemos (PCdoB) e Sérgio Bravo (Pros).

Presidente do TSE

Atualmente na presidência do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), o ministro Dias Toffoli já teve oportunidade de se posicionar favoravelmente a instituição de uma cláusula de exclusão, como forma de dar mais racionalidade à representação partidária no Congresso Nacional.
Toffoli acha, inclusive, que o STF errou ao derrubar a cláusula de barreira, em 2006. Ele lembrou que a lei preconizava o prazo de duas legislaturas tem criticado a proliferação de partidos e afirmado que uma nova lei, mesmo sem mudança na Constituição, poderia restabelecer um mecanismo semelhante ao vetado pelo STF.

Há poucos dias, o setor de imprensa da Assembleia Legis-lativa (Programa Opinião, da TV Assembleia) promoveu um debate interessante sobre a questão. O deputado Ernesto Roller (PMDB) e o cientista político e professor Pedro Célio, da Universidade Federal de Goiás, fizeram considerações sobre a cláusula de barreira.

Pedro Célio lembrou que atualmente são 32 legendas políticas no Brasil, ao que o deputado peemedebista questionou: “Será que existem 32 ideologias tão diferentes assim para que existam 32 legendas?”

Abaixo, trechos de considerações dos dois debatedores, que podem ajudar o leitor a formar posição sobre o tema:

Cláusula de barreira sozinha não resolve

PEDRO CÉLIO
a

Custo político
Com a fragmentação partidária, na relação entre Executivo e Legislativo, os custos da negociação política ficam muito altos. Pequenos partidos adquirem importância que não têm na prática e acabam sendo decisivos para formar blocos momentâneos ou para ser fiel da balança em alguma votação decisiva. Esses partidos ficam a disposição contra ou a favor, sem critérios definidos em termos de programa (partidário) ou de reflexão salutar para o tema que vai ser votado.

Sozinha não resolve
Cláusula de barreira tem de vir anexada com a rediscussão das coligações, as eleições proporcionais, com o percentual de assinaturas necessárias para criar partido, e a questão do voto obrigatório e com o financiamento das campanhas eleitorais. Ou seja, a cláusula tem de fazer parte de um pacote, que chamamos de reforma política.

Sigla de aluguel
Expressão cunhada pela imprensa que é uma metáfora que retrata bem a situação.

Improdutividade legislativa
Os pequenos partidos ficam a espera das polêmicas entre os grandes para valorizarem o próprio passe. Isso gera improdutividade legislativa.

ERNESTO ROLLER
er

Resistência
A cláusula de barreira enfrenta resistência, mas é importante e deve ser acompanhada de um freio na criação de partidos.

Custo
O excesso de partidos geral um custo muito alto para a sociedade brasileira, por isso a necessidade de frear a criação de mais siglas.

Fim das coligações proporcionais
Também se traduziria numa cláusula de barreira. Muito partido às vezes lança um candidato a deputado e se coliga com uma legenda maior, ou junta pequenas legendas, para eleger apenas esse candidato. Com o fim da coligação acaba isso, o partido vai ter de buscar filiações para lançar chapa completa. Já seria um grande avanço.

Partidos já existentes
Tem de observar a situação das siglas que já têm registro. Os que correrem risco com a cláusula de barreira podem alegar direitos já adquiridos.

Número de assinaturas
O Brasil tem mais de 200 milhões de habitantes. Por que apenas 1,5 milhão de pessoas, 1% do eleitorado, para criar um partido? Poderia-se elevar esse número mínimo de assinaturas para 15 milhões, por exemplo, ou 10% do eleitorado.