Reforma administrativa da Prefeitura de Goiânia prevê um gasto mensal de R$ 3,5 milhões com comissionados
25 abril 2015 às 12h17
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Projeto que poderá ser votado pela Câmara Municipal no próximo mês mostra que a intenção de diminuir o tamanho da máquina pública é boa, mas pode ser aprimorada
Marcos Nunes Carreiro
Na edição passada, o Jornal Opção mostrou, por meio de uma análise das contas da Prefeitura de Goiânia, que a folha de pagamento é o grande problema da atual administração. São cerca de 50 mil servidores e um gasto que excede R$ 1,6 bilhão. Tal situação gerou problemas para a cidade, fazendo-a quase parar por falta de investimentos — a capital goiana tem a menor taxa de investimento do Centro-Oeste e um dos menores percentuais do País.
Isso, por sua vez, colocou a gestão em estado de alerta obrigando-a a tomar medidas de contenção, como o corte de gratificações e horas extras. Contudo, essas medidas provocaram insatisfação em uma grande parte dos servidores, que paralisou seus serviços, principalmente os da Saúde e da Educação. Uma boa parte deles ainda mantinha os serviços parados até o fechamento desta edição.
Para sanar esses problemas, a Prefeitura encaminhou para a Câmara Municipal Projeto de Lei Complementar para colocar em prática uma reforma administrativa. A versão que foi lida em plenário pelo presidente da Casa, vereador Anselmo Pereira (PSDB), é a terceira — e pode não ser a última, visto que novas demandas continuam chegando para serem debatidas. O que forçou a Prefeitura a reformular a proposta foi justamente uma questão de pagamento aos servidores: o Art. 54, que inclui um artigo na Lei Complementar Nº 091, de 26 de junho de 2000, feita ainda na gestão de Nion Albernaz, que estabelece o valor do quinquênio dos profissionais da Educação.
Na versão anterior do projeto, a proposta do adicional era de 5%. Como os professores estão em greve e exigiram a mudança do percentual, a Prefeitura cedeu e o valor subiu para 10%. O texto agora diz: “Art. 53-A. Por quinquênio de efetivo exercício no serviço público, será concedido ao servidor um adicional correspondente a 10% do vencimento de seu cargo efetivo, até o limite de sete quinquênios”. A quantidade de quinquênios também foi fixada em sete para todos os demais servidores, tendo sido modificado o Art. 90 do Estatuto do Servidor – Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992.
A intenção de promover uma reforma administrativa é louvável, pois haverá redução de secretarias: oito a menos — atualmente são 22 e a proposta é para que haja apenas 14; as secretarias extraordinárias serão reduzidas de cinco para três. Apenas as autarquias aumentarão — de quatro para cinco. De acordo com o secretário de Finanças, a reforma garantirá à Prefeitura uma economia anual de R$ 83,5 milhões, o que não é o suficiente, mas é um excelente começo. A intenção do Paço não é apenas economizar, mas, mesmo que faltem menos de dois anos para o fim do mandato de Paulo Garcia (PT), implantar uma nova “filosofia de gestão pública municipal”.
Mas o grande “x” da questão continuará sendo a quantidade de servidores, sobretudo os comissionados, aqueles que não entraram na administração por meio de concurso público. O projeto de reforma administrativa, nas suas 186 páginas, conta com cinco anexos. Neles, constam as quantidades e valores dos salários de todos os cargos em comissão que serão criados ou mantidos com a reforma. Apenas no Anexo I são 573 comissionados com salários que variam de R$ 1.300 a R$ 7 mil. O Jornal Opção fez a conta para saber quanto a Prefeitura pretende gastar com esses cargos.
O gasto total de comissionados previsto pelo projeto nas administrações direta e indireta, segundo essa parte do documento, é de R$ 2.491.000. Apenas a administração direta, contando secretarias, Controladoria-Geral e Procuradoria-Geral do município, tem uma previsão de R$ 2.151.600 com esses gastos. Fora os salários dos secretários, controlador-geral e procurador-geral, que juntos somam aproximadamente R$ 240 mil.
A secretaria com maior previsão de custeio com servidores comissionados é a Saúde cujo valor soma R$ 375,6 mil. A Educação tem um gasto de R$ 120 mil com esses servidores. É bom lembrar que, em sua última edição, o Jornal Opção mostrou que Saúde e Educação, juntas, consomem 54% da já inchada folha de pagamento da Prefeitura.
Na administração indireta, somando os cargos em comissão das agências de Turismo, Eventos e Lazer e do Meio Ambiente; dos institutos de Previdência e de Assistência dos Servidores; e da Guarda Municipal, os gastos são de R$ 339,4 mil. Também estão fora da conta os salários dos presidentes desses órgãos, que somam juntos cerca de R$ 60 mil.
No Anexo III, há uma tabela com as especificações de sete categorias de cargos comissionados — Assessor Especial I e II; Assessor Técnico I e II; Assessor Especial Técnico I, II e III. Contudo, a tabela não traz onde serão lotados esses servidores em comissão. De acordo com o documento, são 56 assessores especiais I; 270 assessores especiais II; 90 assessores técnicos I; 35 assessores técnicos II; 25 assessores especiais técnicos I; 25 assessores especiais técnicos II; e 20 assessores especiais técnicos III.
A soma dos salários chega ao número exato de R$ 1.018.800. Esses cargos, segundo o projeto, serão controlados pela sub-chefia de Gabinete de Despacho, no gabinete do prefeito, em conjunto com a Secretaria de Administração.
Somadas as remunerações concedidas aos servidores em cargos de comissão descritos nesses dois anexos (I e III) chega-se ao seguinte número: R$ 3.509.800. Esse é o valor mensal previsto com gastos com comissionados, fora a quantia prevista com os subsídios de servidores em funções de confiança.
Funções de confiança
No Anexo IV há uma nova tabela com a relação dos chamados cargos função de confiança (FC) da Prefeitura, também sem especificar a lotação desses servidores. São cinco categorias de FC com subsídios que variam de R$ 300 a R$ 1.100. Estão previstos 210 FC-1; 200 FC-2; 50 FC-3; 20 FC-4; e 15 FC-5. A soma prevista dos gastos é de R$ 232,5 mil.
As chamadas funções de confiança são tratadas pelo Art. 48 do projeto enviado à Câmara Municipal. Ele diz que essas funções são destinadas aos “servidores dos órgãos da administração direta e das entidades autárquicas do Poder Executivo” e traz uma série de ressalvas. A primeira delas é que “o provimento da função de confiança é privativo de servidor ocupante de cargo efetivo”, isto é, servidores comissionados não podem ocupar nenhum dos 495 cargos de FC previstos no Anexo IV. Logo, os valores dos subsídios são acrescidos nos salários dos efetivos escolhidos para ocupar o cargo de confiança.
A segunda ressalva é que essas funções serão alocadas por decreto do chefe do Executivo, neste caso o prefeito Paulo Garcia, aos órgãos e entidades, conforme as suas necessidades devidamente comprovadas. Porém, a terceira diz que “são competentes para prover a função de confiança os secretários municipais e seus equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração direta, bem como os presidentes e equivalentes hierárquicos, no âmbito da administração indireta”. Todos esses servidores, de acordo com o projeto, são obrigados a cumprir uma jornada de oito horas diárias de trabalho.
O Anexo V, por sua vez, vem justamente especificar algumas dessas funções no “Quadro de funções comissionadas de unidades descentralizadas”. Porém, os subsídios a serem incorporados nas remunerações são maiores nesta tabela do que na anterior. São 191 funções de confiança dividas por secretarias:
1) Secretaria de Educação e Esporte: cinco coordenadores regionais de educação com subsídio de R$ 1800. Total: R$ 9 mil.
2) Secretaria de Finanças: seis supervisores administrativos da Agência de Atendimento com subsídio de R$ 1800. Total: R$ 10,8 mil.
3) Secretaria de Saúde: 90 coordenadores gerais de unidade tipo I e II com subsídio de R$ 900; seis coordenadores gerais de unidade tipo III com subsídio de R$ 1080; dois coordenadores administrativos de unidade tipo V (R$ 1080); um coordenador do Núcleo de Educação em Urgência (R$ 1080); 10 coordenadores gerais de unidade tipo IV com subsídio de R$ 1800; 10 coordenadores técnicos de unidade tipo IV (R$ 1800); dois coordenadores técnicos enfermeiros de unidade tipo V (R$ 1800); quatro coordenadores administrativos do Distrito Sanitário (R$ 1800); dois coordenadores gerais de unidade tipo V com subsídio de R$ 2400; dois coordenadores técnicos de unidade tipo V (R$ 2400); e quatro coordenadores técnicos do Distrito Sanitário (R$ 2400). Total: R$ 156,72 mil.
4) Secretaria de Assistência Social: coordenador do Centro POP, para pessoas em situação de rua, com subsídio de R$ 780, assim como os 17 coordenadores do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), os cinco coordenadores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e os quatro coordenadores de cemitério; dois coordenadores da Casa Acolhida com subsídio de R$ 1080, assim como os dois coordenadores da Unidade de Atendimento “Complexo 24 horas”, os dois coordenadores do Condomínio Sol Nascente e os dois coordenadores do Serviço Especializado de Abordagem Social. Total: R$ 29,7 mil.
5) Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma): 10 supervisores administrativos de Parque com subsídio de R$ 900; e um supervisor administrativo da Vila Ambiental, R$ 1500. Total: R$ 12 mil.
O total de gastos previstos pelo Anexo V é de R$ R$ 218,22 mil. Somado esse valor aos do Anexo IV, teremos R$ 450,72 mil. Isto é, quase meio milhão de reais.
Sistema de meritocracia poderá pagar até R$ 2.844 a mais para servidores
O projeto de reforma administrativa deverá ser votado, caso não seja modificado mais uma vez, apenas no mês que vem. Por enquanto, o texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal e o secretário de Finanças, Jeovalter Correia, tem conversado muito com vereadores para defender a aprovação da proposta. A Prefeitura deixa claro que o foco é a definição de novas práticas gerenciais e metas. Para isso, a gestão de Paulo Garcia adere ao sistema de meritocracia, que se pauta em recompensar os servidores que cumprirem as metas estabelecidas.
Partem do prefeito e do secretário de Finanças, Jeovalter Correia, os contratos de resultados a serem firmados com as secretarias e demais órgãos mantidos pela administração municipal. Segundo o projeto, o contrato deverá ter, no mínimo, disposições que:
1) “Definam as relações e compromissos entre os signatários e a sistemática de acompanhamento, controle, avaliação e parâmetros para aferição de desempenho, bem como os responsáveis por essas atividades”;
2) “Fixem as responsabilidades dos signatários quanto aos objetivos e metas definidos, bem como os prazos, períodos, formas e demais procedimentos referentes à avaliação de desempenho”;
3) “Estabeleçam as sanções aplicáveis às partes, proporcionais ao grau de sua responsabilidade no descumprimento dos objetivos e metas pactuados, bem como em relação a eventuais faltas por elas cometidas, na forma do Regulamento”;
4) “Definam a sua vigência, que não excederá a dois anos, bem como as condições para a sua revisão, renovação, prorrogação e rescisão”;
5) “Estabeleçam a estimativa dos recursos orçamentários e o cronograma de desembolso dos recursos financeiros à execução das ações pactuadas, obedecida a legislação orçamentária vigente”;
6) “Determinem os mecanismos que estimulem os servidores a alcançarem os resultados previstos no contrato, inclusive financeiros”.
Tudo, segundo o documento, deverá ser pautado na transparência.
A grande questão da nova filosofia de gestão da Prefeitura é estabelecer um sistema de meritocracia baseado na concessão de Gratificação de Desempenho Institucional (GDI), quando as metas forem alcançadas. Aos que não alcançarem as metas estabelecidas há previsão de punições, conforme o Art. 6º do projeto, inciso 5º: “Os titulares e dirigentes dos órgãos ou entidades que não alcançarem os resultados pactuados, sem a devida justificativa, poderão sofrer advertência ou até mesmo a exoneração, caso seja reincidente”.
As regras para o GDI são definidas pelo Art. 49 do projeto:
“I – terá caráter variável, transitório e não incorporável ao vencimento ou remuneração do servidor para qualquer fim;
“II – será devida aos servidores do órgão ou entidade que tenha obtido resultado satisfatório na avaliação de desempenho institucional conforme contrato de resultado, observada, também, a avaliação individual ou por equipe;
“III – somente será devida em razão do efetivo exercício das atividades a ela correspondentes, considerando-se, também, para esse fim somente os afastamentos em razão de férias, luto, licença paternidade, casamento e, até o limite de 180 dias, nos casos de licença maternidade ou de tratamento de saúde;
“IV – não poderá ser percebida cumulativamente com a vantagem prevista no art. 78, inciso XI, da Lei Complementar n° 011, de 1992”.
Esse artigo define as gratificações que os servidores podem receber. No inciso XI diz: “adicional por produtividade ou prêmio especial por produção extra”.
“V – o valor da gratificação será de no máximo 200 Unidades Padrão de Vencimento”. As UPVs são o valor básico utilizado como referência para a fixação do vencimento de cada cargo. Desde maio de 2013, a UPV de Goiânia é fixada em R$ R$ 14,22. Isto é, o valor máximo da gratificação dada pelo GDI é de R$ 2.844.
Por último: “VI – poderá ser vinculada ao aumento de receitas próprias, redução de despesas de custeio, satisfação do usuário do serviço público, redução do prazo de atendimento ou de prestação de serviços e entrega de obras, na forma do regulamento”.
Esse valor de R$ 2.844 também é o teto para as demais gratificações, prêmios e adicionais de produtividade ou por atribuição de responsabilidade definida por meio de decreto do prefeito, segundo estabelece o Art. 58 do projeto da reforma administrativa.