Cabe aos partidos definirem qual valor será destinado aos diretórios estaduais e quais candidaturas terão prioridade na estratégia eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já definiu qual o tamanho da fatia dos R$ 4,9 bilhões do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conhecido como fundo eleitoral, ficará com cada uma das siglas. O dinheiro, que é público, é distribuído entre as siglas para que seja utilizado na campanha deste ano. Cinco partidos ficarão com quase a metade do valor total do recurso. 

Segundo o TSE, o valor total exato do valor do recurso neste ano é de R$ 4.961.519.777,00 e “representa a maior soma de recursos já destinada ao Fundo desde a criação, em 2017, e foi distribuído entre os 32 partidos políticos registrados no TSE com base em critérios específicos”.

Por ser o maior, o União Brasil –  partido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado –  terá R$ 782 milhões para a campanha deste ano. Em seguida estão o PT com R$ 503 milhões, o MDB com R$ 363 milhões, o PSD com R$ 349 milhões e o PP com R$ 344 milhões. Somados, os 5 partidos vão receber 47,24% do total distribuído.

Do total de recursos do Fundo Eleitoral, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.

No caso das federações, a atual regra do TSE determina que elas sejam tratadas como um só partido também no que diz respeito ao repasse e à gestão dos recursos públicos destinados ao financiamento das campanhas eleitorais. De acordo com a corte, a distribuição dos valores aos diretórios nacionais das legendas que compõem a federação deverá ocorrer proporcionalmente ao montante ao qual cada sigla tem direito. Atualmente, três federações partidárias podem participar das eleições deste ano, são elas: Federação PSDB Cidadania, entre o PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e o Cidadania; Federação PSOL Rede, que inclui o PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) e a Rede (Rede Sustentabilidade); e Federação Brasil da Esperança (FE Brasil), com o PT (Partido dos Trabalhadores), PCdoB (Partido Comunista do Brasil) e PV (Partido Verde).

Inicialmente o Fundo Eleitoral contaria com R$ 5,7 bilhões, mas o valor foi cancelado pela Presidência da República e o veto derrubado pelo Congresso Nacional. Após negociações, o Orçamento deste ano reservou os R$ 4,9 bilhões. O dinheiro começou a ser distribuído em junho e deve ser usado exclusivamente para o financiamento das campanhas eleitorais.

De acordo com nota informativa do TSE, o recurso destinado aos partidos só é concluído após as siglas encaminharem os critérios para a distribuição do dinheiro. As regras para divisão do recurso precisam ser aprovados pela maioria dos membros do órgão da direção executiva nacional de cada uma das legendas e também precisam ser divulgados publicamente.

As regras para uso do recurso determinam que o dinheiro precisa ser usado exclusivamente para financiar as campanhas eleitorais e as siglas precisam prestar conta à Justiça Eleitoral. No caso de valores não utilizados, eles precisam ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional.

Distribuição aos diretórios

As regras do TSE são impostas apenas para divisão dos recursos do Fundo entre os diretórios nacionais de cada sigla. A forma como esse dinheiro é repartido internamente cabe a cada sigla, desde que respeite o que já é previsto no estatuto. 

“A única regra geral que vale para todos os partidos é a destinação de 30% dos recursos para campanhas femininas. Essa é uma determinação que os partidos tem que seguir a risca”, explica o professor de Direito Eleitoral e analista do TRE de Goiás, Alexandre Azevedo.

Assim, caberá aos partidos a definição de quais estados ou candidaturas (deputados estaduais, federais, senadores, governadores ou presidente) deverão receber cada fatia do fundo que chega para o diretório nacional. Essa é uma questão em que as lideranças partidárias consideram a estratégia adotada para cada eleição.

Limites

Apesar dos gastos com cada candidatura ficar a cargo da estratégia adotada por cada partido, a legislação eleitoral determina um limite de gastos das campanhas. Para esse ano o limite tera como base os gastos de 2018 reajustado pela inflação do período.

Nas últimas eleições gerais, realizadas há quatro anos, o teto de gastos para candidatos seguiu os seguintes limites:

  • Presidente da República, 1º turno: até R$ 70 milhões / 2º turno: até R$ 35 milhões
  • Deputado federal, R$ 2,5 milhões
  • Deputado estadual ou distrital, R$ 1 milhão

Em nota, o TSE informou que “os valores atualizados devem ser divulgados até o dia 20 de julho, entretanto, o ministro Alexandre de Moraes destacou durante a sessão que haverá quase um quarto de acréscimo de limite para cada candidatura, já que a inflação acumulada no período foi de 26,21%. 

Seguindo à lógica apontada pelo ministro Alexandre Morais os limites com reajustes ficaria assim:

  • Presidente da República, 1º turno: até R$ 88,35 milhões/ 2º turno: até R$ 44,17 milhões
  • Deputado federal, R$ 3,15 milhões
  • Deputado estadual ou distrital, R$ 1,26 milhão

No caso de governadores e senadores, o limite de gastos vária de acordo com o eleitorado de cada unidade da federação. Em Goiás a estimativa é de que os candidatos possam gastar até R$ 11 milhões ainda no primeiro turno. Para o segundo turno, esse valor deve ficar aproximado de R$ 5,5 milhões.

PT já se decidiu

O diretório nacional do PT aprovou na última quinta-feira, 30, a destinação de 26,03% dos recursos recebidos do fundo eleitoral para o custeio dos gastos da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República em 2022. No total, o partido prevê um gasto de até R$ 131,02 milhões.

Abriu mão

O TSE destacou que apenas o Partido Novo, mais uma vez, abriu mão dos valores para financiar as campanhas dos seus candidatos e o valor que deveria ser repassado à sigla será revertido ao Tesouro Nacional.