Para os docentes responsáveis pelo processo seletivo para a vaga de professor doutor Classe A na disciplina de História Moderna e Contemporânea da UFG, acusações feitas por grupo de candidatos não passam de ilações

Professores Libertad Bittencourt, Eugênio Rezende e Fabiana Fredrigo defendem lisura, transparência, isonomia e legalidade do concurso | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

O concurso público para professor doutor Classe A da Faculdade de His­tória da Universi­da­de Fe­deral de Goiás (FH/UFG) foi con­cluído na última segunda-feira, 19. Com a publicação da proclamação do resultado final, na qual consta o nome dos quatro aprovados em ordem decrescente, a vaga para a disciplina de História Moderna e Contemporânea, como consta no anexo I do edital número 18 de 2017 da UFG, deve ser ocupada pelo primeiro colocado.

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Depois do prazo de 48 horas para apresentar recurso contra o resultado final do concurso, não houve qualquer manifestação por parte de outros candidatos, de acordo com a FH. Ivan Lima Gomes foi aprovado em primeiro lugar com média final 8,59 para a vaga em disputa no processo seletivo. Na sequência, aparecem os concorrentes Eduardo Sugizaki, que teve nota 7,52, Gustavo de Andrade Durão, com 7,44, e Juliana Torres Rodrigues Pereira, a última aprovada, com média final 7.

Resta apenas que a UFG referende o resultado e o candidato aprovado seja convocado para tomar posse na vaga de professor doutor Classe A da Faculdade de História. Depois de concluídas as etapas do processo seletivo, o diretor da FH, Eugênio Re­zende de Carvalho, e os membros titulares da banca examinadora, os professores Leandro Mendes Rocha (presidente), Libertad Borges Bittencourt e Fabiana de Souza Fredrigo, visitaram o Jornal Opção e pediram espaço para responder suspeitas levantadas por um grupo de candidatos que poderiam deixar em dúvida a lisura, transparência e legalidade do certame.

Com base nas declarações feitas por entrevistados que pediram para não ser identificados e no conteúdo da matéria “Candidatos levantam suspeita de fraude e pedem cancelamento do concurso de professor de História da UFG”, da edição 2.188, os quatro docentes da FH apontaram o que eles chamam de equívocos e acusações falsas expostos na reportagem. “Em primeiro lugar, nós destacamos que temos absoluta convicção que esse concurso foi realizado dentro da mais ampla lisura, transparência e legalidade”, declara Eugênio.

O diretor da Faculdade de Histó­ria diz que tomou conhecimento das denúncias feitas por “esses poucos candidatos” ao Ministério Público Federal em Goiás (MPF-GO) sobre a possibilidade de fraude no concurso para a vaga na unidade apenas através da matéria publicada pelo Jornal Opção. Fabiana observa que até o momento o MPF ainda não se manifestou sobre as informações protocoladas pelos candidatos. Como foi informado na matéria da edição anterior, um dos questionamentos, sobre a homologação da inscrição do candidato Francesco Guerra, professor bolsista da FH, foi arquivado pelo procurador da República Ailton Benedito de Souza.

O início do questionamento so­bre uma suposta fraude, de acordo com o diretor da unidade, começou com a apresentação de uma denúncia, feita depois de concluída a aplicação desta etapa do concurso, de possível fraude durante a realização da primeira prova escrita, em 6 de junho. O exame, que foi suspenso pe­la banca assim que a carta assinada por duas candidatas foi recebida, teria sido usada como base para apresentação de um documento que pede o cancelamento de todo o processo seletivo.

Eugênio relata que, após o recebimento da denúncia, a banca acatou o pedido feito pelas candidatas. “Imediatamente (a banca) foi até a Pró-Reitoria de Desenvol­vimento Institucional e Recursos Humanos da UFG (Pro­dirh) e lá buscou orientação jurídica sobre os procedimentos a serem adotados.”

Segundo o diretor, seguiu-se o que determina a garantia do princípio da presunção de inocência, além do direito de ampla defesa, que é a suspensão temporária da­quela etapa do concurso até que o candidato denunciado apresentasse, em um prazo de 48 horas, a sua versão dos fatos relatados pelas candidatas denunciantes. “Assim foi feito, isso tudo publicamente, todos esses documentos foram publicados no site da UFG”, explica Eugênio. Já Leandro afirma que todos os candidatos foram informados.

De acordo com o diretor da FH, assim que o denunciado apresentou sua defesa, dentro do prazo legal, a banca examinadora procurou orientação jurídica junto à Prodirh antes de tomar a decisão mais adequada para solucionar o problema. “Se há dúvidas sobre o processo ou algo que ocorreu durante a realização dessa prova, se não há elementos suficientes nem para condenar nem para poder tomar qualquer outra atitude, entendeu-se que o mais correto seria a suspensão não do concurso, mas daquela prova escrita, comunicando a todos e marcando um novo sorteio do ponto para a nova prova escrita”, descreve Eugênio.

E continua: “Se é um absurdo aventar qualquer possibilidade de favorecimento ao candidato, qualquer postura de pré-julgamento no sentido de eliminação prévia de qualquer inscrito também cairia no mesmo absurdo”. A professora Fabiana explica que todos os candidatos tiveram garantida a sua condição de igualdade no concurso com a permanência da isonomia a partir da marcação de uma nova prova escrita. “Ter desistido depois foi uma opção de alguns, e é uma opção que tem de ser assumida”, completa.

Suposto boicote

Os quatro professores questionam a possibilidade de ter havido qualquer boicote depois que ficou decidida a aplicação de uma nova prova escrita pelo fato de apenas 12 candidatos terem participado do segundo exame. Na matéria, foi comparado o número total de inscrições homologadas, 54, como o de presentes na realização da nova prova escrita, que foi aplicada no dia 12 de junho. “A matéria não leva em conta um dado que é de conhecimento de todos os candidatos. Das 54 inscrições homologadas, apenas 28 participaram da instalação do concurso. E dessas 28, apenas 24 fizeram a primeira prova”, esclarece Eugênio.

Leandro informa que é comum observar a ausência de parte dos candidatos em concursos públicos para professor de uma universidade. “A forma como a matéria coloca a questão que dos 54 candidatos que tiveram inscrição homologada apenas 12 fizeram essa segunda prova escrita e que isso expressa o boicote à realização dessa prova é absolutamente inverídico. Mais da metade desses candidatos já havia desistido do concurso antes de existir qualquer denúncia”, responde o diretor.

Na carta com pedido feito ao diretor da FH para cancelar o concurso, um dos dez candidatos com o nome impresso no documento nem teria participado da abertura do processo seletivo. Eugênio informa que o inscrito Michel Gherman nem chegou a estar em Goiânia ou participou de qualquer etapa do concurso. “Como que uma pessoa que sequer esteve aqui pode ser testemunha de uma série de supostos acontecimentos que teriam ocorrido? Como a carta não tem nem assinatura desses dez candidatos, se quiséssemos ter uma postura mais legalista nós nem a teríamos recebido, por se tratar de um pedido sem assinatura.”

Fabiana afirma que a alegação de que houve um boicote à realização da nova prova escrita é “seriíssima”. “Quem faz esse tipo de denúncia está sendo leviano e nem se responsabiliza pelo o que fez. Não existe concurso público que eu conheça que tenha aceitado uma possibilidade de boicote a todo trabalho que é realizado antes, desde a elaboração, abertura do processo seletivo à sua realização. Até a palavra boicote é uma palavra estranha e que dificulta muito a situação desses que denunciaram de forma anônima”, responde.

Para Eugênio, o candidato que quiser boicotar um concurso público tem todo o direito de fazê-lo. “Mas que se responsabilize por esse seu ato. Não é isso motivo suficiente para, por si só, colocar em questão qualquer fato relacionado com a validade do concurso”, avalia o diretor. Libertad cita que parte dos candidatos com nome no pedido de cancelamento do certame participou do sorteio de ponto (tema) da segunda prova escrita. “Eles estiveram no novo sorteio do ponto, eles concordaram com esse segundo momento. E tudo (pedido de cancelamento) aconteceu depois.”

“Precisaria haver um fato comprovado para levar a anulação”, diz presidente da banca

Presidente da banca examinadora, professor Leandro Mendes afirma que não se pode tratar como verdadeira história que carece de comprovação | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção

O mundo vive afetado pela pós-verdade. Essa é a opinião do professor Leandro, presidente da banca examinadora. “As coisas são julgadas pela aparência e não pela essência. A questão desse concurso que poderia levar a uma anulação seria se realmente houvesse claramente algum fato comprovado. Isso não existia.” Para Leandro, as acusações feitas por parte dos candidatos não passam de ilações. “Nós estamos vivendo uma era de power points que montam realidades que são possíveis, mas que não se sustentam nos fatos. Não havia nada que levasse ao cancelamento. O que havia era uma suspeição”, afirma.

Leandro lembra que chegou a comentar com as duas candidatas que denunciaram a suposta cola de que elas deveriam ter informado a banca no momento da aplicação da prova escrita para que o fato pudesse ser comprovado de forma material. “A posteriori significa a sua palavra e a do denunciado que diz ‘não fiz’ ou como fez, como disse em seu documento. E nós não temos como provar nada. Em vista de tudo que rege a administração pública, nós como servidores públicos temos a obrigação de agir como determinam as normas jurídicas, éticas e morais”, explica.

Sobre a matéria publicada na edição passada, ocorreram de fato dois erros, como os professores informaram na visita ao Jornal Opção. Um deles é o horário de instalação do concurso e sorteio do ponto da prova escrita, que aconteceu das 7 horas às 9 horas. No texto, erro corrigido na versão digital, saiu das 7 às 8 horas. “Ao final do oitavo parágrafo, a reportagem faz uma citação que coloca, inclusive, que o edital ampararia uma possível continuidade de um candidato participando do processo sem que a inscrição tivesse sido homologada, o que não é verdade”, descreve Eugênio. Ao citar um trecho das normas complementares, o texto indica a possibilidade de manter um candidato no caso de impugnação da homologação, mas a parte retirada do documento trata sobre a etapa de realização das provas. “Aqui foi um equívoco mesmo, citou-se algo que não era o tema que estava sendo tratado.”

Os quatro professores se preocuparam em explicar que durante a realização do concurso não é feita a verificação de como se deu a validação de um diploma obtido no exterior, como ocorreu no caso do título de doutor em Filosofia pela Universidade de Pisa, na Itália. Foi o caso do candidato Francesco, que teve sua inscrição indeferida por ter informado que era doutor em Filosofia na ficha de inscrição. O candidato recorreu, com apresentação do documento re­validado pela UFG como dou­tor em História e pôde participar do processo.

“Qualquer pessoa pode revalidar um diploma. Eu mesmo revalidei um diploma francês em Estudos de Sociedade Latino-Americana, que engloba várias áreas. Eu revalidei em História”, cita Leandro. Eugênio explica que a revalidação do título de doutor do candidato questionado na denúncia de fraude no concurso foi feita antes do concurso.

Consta no documento da revalidação como órgão revalidador a Pró-Reitoria de Graduação (Pro­grad). Fabiana explica que isso ocorre porque o Centro de Gestão A­ca­dê­mica (CGA), responsável pela emissão do diploma, está vinculado à Prograd. Já o diretor diz que é preciso esclarecer o questionamento de um doutor em Filosofia ser revalidado como doutor em História por meio da sigla PhD (Philosophy Doctor ou Doctor of Philosophy). “Na nomenclatura da língua inglesa, onde isso surgiu, é um título de doutorado genérico. Em geral, vá­rias universidades na Europa e nos Estados Unidos têm uma nomenclatura, que pelo jeito essas pessoas desconhecem, que é doutor em Filosofia. No México é doutor em Humanidades e na Inglaterra é PhD com tese em determinado assunto.”

Os quatro professores se mostram insatisfeitos com o fato de a denúncia ter sido feita de forma anônima. “Uma pessoa que acompanhou a aplicação da prova? Eu não sei se é um historiador, se é um acadêmico, e questiona a legalidade das resoluções da UFG. Diz que as resoluções estão em desacordo com a legislação brasileira específica. É um profundo desconhecimento.” O diretor informa que estar escrito no diploma doutor em Filosofia em um título obtido na Itália não quer dizer o curso de Filosofia. Fabiana afirma que não se trata de uma questão disciplinar, mas de equivalência.

“Colocaram em questão, portanto, um título emitido e revalidado pela UFG e uma instituição e um programa de pós-graduação inclusive que alguns desses candidatos tiveram seus títulos obtidos por ela”, observa Eugênio. Para ele, questionar um programa de pós-graduação com nota 5 na avaliação da Coordenação de Aper­feiço­a­mento de Pessoal de Nível Superior (Capes) chega a ser leviano. “Não é função da banca revalidar diploma. A função era simplesmente verificar um título já emitido.”

De acordo com Eugênio, basta ler o título da tese do diploma em doutorado questionado para verificar que se trata de “um dos mais importantes historiadores alemães do século XIX, uma referência na área de teoria da história, é uma tese sobre a teoria da história desse historiador (Johann Gustav Droysen)”. O diretor explica que a validação da inscrição é feita com base no pagamento da inscrição e as informações dadas por meio do formulário eletrônico apenas.
“O candidato não anexa ne­nhum documento. Por isso que a inscrição desse candidato ao ter informado Filosofia no seu mestrado e doutorado foi indeferida. O edital exigia que pelo menos o mestrado ou doutorado fosse na área de História. O candidato recorreu dentro do prazo legal, mostrou aquele documento que você viu e que apresenta que o título de seu doutorado foi re­conhecido pelo Pro­grama de Pós-Gra­duação em His­tó­ria da UFG.” Em se­guida, Eu­gênio explica que o Conselho Diretor da Faculdade de História avaliou o recurso contra o indeferimento e homologou a inscrição o candidato. “E acatou por uma coisa muito simples: ele comprova com o recurso dele que estava apto a participar do concurso”, observa Fabiana.

Proximidade

Francesco faz parte do quadro de docentes colaboradores do Programa de Pós-Graduação em História como professor visitante estrangeiro, na condição bolsista de pós-doutorado. “E é importante dizer que esse programa da Capes é exatamente para criar esses laços entre pesquisadores. É muito bom que, integrado na pós-graduação, o pesquisador dê aula na graduação. Porque para nós é fundamental, e para o sistema maior que nos avalia, essa relação entre pós-graduação e graduação”, explica Fabiana.

Para os quatro professores, a tentativa dos denunciantes da suposta fraude de impedir o candidato de participar do concurso é absurda. “Onde está escrito que essa pessoa não teria direito de participar do concurso?”, questiona Eugênio. Em seguida, eles explicaram o motivo de a banca ter sido formada apenas por professores da UFG, mesmo que isso seja permitido de acordo com o edital do concurso e a resolução da instituição. Na explicação dos docentes, foi a primeira vez que um concurso para professor da FH recebeu 65 inscrições. Houve também o fato de que todos os convites para professores de outras instituições, até mesmo de Goiânia, terem sido recusados por se tratar de duas a três semanas de dedicação exclusiva à aplicação e avaliação das etapas do processo seletivo.

“Nós tínhamos que pensar em uma banca que ficasse em Goiânia pelo menos por duas semanas sem receber por isso”, afirmam Fabiana e Libertad. Leandro explica que todos professores disseram que gostariam muito de participar da banca, mas que não dispunham de tanto tempo. “Foi uma surpresa muito grande aparecer 65 inscritos inicialmente. A partir de então nós começamos a fazer esses convites. Nós levamos ao Conselho Diretor inclusive”, descreve Eugênio. Eles lembram que docentes da Universidade Estadual de Goiás (UEG) em Anápolis e outros da Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) na capital também recusaram por impossibilidade de dedicação exclusiva à realização do concurso de duas a três semanas.

“O que nos surpreende e nos causa estranheza, pelo que determina o edital, é que, após os nomes que compõem a banca serem divulgados, não houve qualquer denúncia de suspeição contra qualquer um dos membros no prazo de 48 horas. E por que então depois se faz todas essas ilações e questionamentos sobre a conduta e ações da banca?”, questiona o diretor da FH.

Outra fala de uma das pessoas que denunciam a suposta fraude que contrariou os professores foi a de que o candidato Francesco, após chegar na data do sorteio de ponto à sala, teria sido saudado com “O Cesco (pronúncia Tchêsco) chegou” e depois saiu para tomar café com membros da banca. “Isso foi de uma leviandade, isso foi de uma mentira grosseira. Olha! Since­ramente, se tivesse o nome aqui, hoje mesmo nós estaríamos abrindo um processo judicial contra essa pessoa”, reclama Eugênio.

Para Eugênio, as pessoas que denunciaram a suspeita de fraude no concurso deveriam se identificar. “No meu entendimento elas estão se protegendo com esse anonimato e gratuitamente fazendo denúncias vazias, infundadas, sem prova, absurdas, levianas. Isso é um desrespeito à instituição.” O diretor diz que, se valendo da construção de um discurso de suposta mácula no concurso, esse grupo de candidatos passou a tentar assediar e constranger a banca examinadora e os outros concorrentes a desistirem de dar continuidade ao processo. “Tudo isso tem um toque literário, muita imaginação”, declara Fabiana.

Em carta, professores respondem matéria publicada na edição anterior

Prezado Editor do Jornal Opção, Sr. Euler de França Belém,
Sobre a matéria de capa veiculada na edição de nº 2188, de 18 a 24 de junho de 2017, do Jornal Opção, assinada por Augusto Diniz, sobre suposta fraude no concurso para professor da área de História Moderna e Contemporânea, da Faculdade de História da Universidade Federal de Goiás, nós, professores Eugênio Rezende de Carvalho (Diretor da Faculdade de História), Leandro Mendes Rocha (presidente da Banca Examinadora), Libertad Borges Bittencourt e Fabiana de Souza Fredrigo (membros titulares da Banca Examinadora), requeremos espaço neste Jornal para responder e esclarecer o que segue.

1) A Diretoria da Faculdade de História e a Banca Examinadora têm a plena convicção de que o referido concurso público – encerrado e cujo resultado final foi proclamado em 19/06/2017 e publicado no site da UFG – foi conduzido dentro da mais absoluta lisura, legalidade e transparência, o que é atestado pelo Ministério Público Federal em Goiás – como informa a própria matéria –, que indeferiu e arquivou todas as reclamações e denúncias que lhes foram apresentadas a respeito;

2) Os contratempos ocorridos durante a realização da primeira prova escrita do referido concurso público, bem como as decisões da Banca Examinadora de torná-la sem efeito e de realizar uma nova, tudo isso foi suficiente e tempestivamente relatado, esclarecido, justificado e publicado no site da Universidade Federal de Goiás, com o aval da Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional e Recursos Humanos (PRODIRH), dentro dos sagrados princípios da transparência, isonomia, equidade, direito de defesa e presunção de inocência;

3) A matéria narra (1º e 3º parágrafos) que, dos 54 candidatos com inscrição homologada, apenas 12 teriam realizado a segunda prova escrita, superdimensionando assim um suposto “boicote” à realização dessa prova. Não informa, entretanto – embora esses dados fossem do conhecimento de todos os candidatos e estivessem disponíveis na documentação tornada pública no site da UFG –, que, dos 54 candidatos com inscrição homologada, apenas 28 estiveram na instalação do concurso (a ausência implicava em eliminação) e, desses 28, apenas 25 fizeram a primeira prova escrita. Ou seja, a matéria não informa que mais da metade dos candidatos já havia desistido antes da realização da primeira prova, antes mesmo, então, da existência de qualquer denúncia. Ressalte-se ainda que, dentre esses 25 candidatos, alguns dos autores da carta que pede o cancelamento do concurso chegaram a participar (e, portanto, corroborar) do sorteio do ponto da segunda prova escrita (um deles inclusive sorteou o ponto), desistindo de fazê-la talvez em razão do ponto sorteado não ter lhes sido favorável, o que é bastante compreensível. Números à parte, registramos também a interessante escolha de palavras da matéria veiculada: candidatos fizeram “boicote”. Ora, boicote a concurso público é boicote. Quem o fez que assuma integralmente a responsabilidade por seu ato. Em todos os concursos públicos de que temos conhecimento, boicotes não devem interferir em sua realização e apuração, a bem do serviço público;

4) Ao se referir à homologação da inscrição de um candidato, a matéria se equivoca (no 8º parágrafo) ao afirmar/concluir que um suposto indeferimento da inscrição permitiria a esse candidato seguir no concurso, o que, segundo o texto, poderia “gerar dúvidas sobre a lisura e isenção do processo”. Isso é falso. Segundo o Edital e as normas que regem o concurso, a não homologação de inscrição elimina o candidato do processo, o que foi rigorosamente cumprido. No afã de sustentar essa falsa informação, o jornalista citou uma passagem das Normas Complementares que trata do caráter eliminatório da prova escrita e não da homologação de inscrições, num equívoco grave e lamentável;

5) Sobre a revalidação/reconhecimento pelo Programa de Pós-graduação em História da UFG de um dos títulos obtido no exterior por um dos candidatos, a matéria reproduz desinformação e equívocos de “uma das pessoas que acompanhou a aplicação da prova, e que preferiu não ser identificada” (7º parágrafo), que questiona a legalidade das resoluções internas e, consequentemente, dos títulos e diplomas oficiais emitidos pela Universidade Federal de Goiás, mostrando claro desconhecimento da legislação específica, das nomenclaturas empregadas nas titulações obtidas no exterior e, sobretudo, do alcance e significado de “área de conhecimento” nas normas brasileiras. Ou essa pessoa terá coragem de assumir publicamente, se historiador for, digno de uma vaga deste concurso, que uma tese sobre a Teoria da História de Johann Gustav Droysen (1808-1884), um dos mais importantes historiadores alemães do século XIX, não pertence à área de conhecimento da História? Nesse ponto, não por acaso, segundo a própria matéria, o procurador da República Ailton Benedito de Souza considerou sem cabimento e arquivou a denúncia de que não teria havido “apresentação da documentação que comprovasse a diplomação em História no ato da inscrição do candidato” (parágrafo 9º);

6) Sobre as supostas proximidades dos integrantes da Banca Examinadora com um determinado candidato (que foi eliminado do concurso, diga-se de passagem), em razão deste fazer parte, circunstancial e temporariamente, como bolsista de pós-doutorado, do corpo de docentes colaboradores (não permanentes) do Programa de Pós-graduação em História (PPGH), na mesma unidade acadêmica, vale ressaltar que não havia e não há impedimento legal para que tal candidato participasse do concurso e que, na escolha dos membros da Banca Examinadora, obedeceu-se rigorosamente às disposições sobre impedimentos de vínculos entre candidatos e integrantes de bancas, constantes do Edital 018/2017, da Resolução Conjunta CONSUNI/CEPEC-UFG n° 02/2013 e dos artigos 18 a 21 da Lei 9.784/1999. Fato que comprova a boa conduta e a obediência às normas previstas em Edital, é que, após a publicação da composição da Banca Examinadora, não houve denúncia de suspeição de nenhum de seus membros, no prazo legal estabelecido, nos termos do que prevê o Art. 12 da referida Resolução Conjunta. Mais uma vez, não por acaso, a própria matéria informa que a denúncia nesse sentido tende a ser descartada pelo Ministério Público Federal (MPF-GO);

7) Entretanto, no afã de corroborar, ainda que sem comprovação, os supostos vínculos e proximidades entre banca e determinado candidato, a matéria acaba por reproduzir “relatos feitos por candidatos à reportagem do Jornal Opção”, relatos esses fantasiosos, irresponsáveis e mentirosos. Segundo eles, por exemplo, determinado candidato teria chegado atrasado à sessão pública de instalação do concurso, teria sido recebido com manifestação de “proximidade” por um dos membros da banca e, após isso, esse candidato e os membros da banca teriam saído para tomar um café [sic] (parágrafos 25º e 26º). Aqui a mentira, a desfaçatez e a leviandade não conheceram limites. E tudo isso numa sessão pública de instalação de concurso com a presença de dezenas de candidatos. Não há prova nem testemunha e o solitário autor desses relatos, que não quis se identificar, chega inclusive ao cúmulo de alterar/antecipar por sua conta o horário final do período da sessão de instalação do concurso (que foi das 7 às 9, e não das 7 às 8 horas, como a matéria informa) para “provar” o atraso do referido candidato à sessão. O autor desse relato se escuda agora, certamente, na confortável posição de anonimato para evitar um processo judicial. É uma pena o redator da matéria ter dado espaço a tamanho mau-caratismo;

8) A carta encaminhada, em 12/06/2017, à direção da Faculdade de História, solicitando o cancelamento do concurso, que leva os nomes, sem assinaturas, de 10 candidatos (um deles, Michel Gherman, sequer esteve em Goiânia participando do concurso), bem como a sua resposta já foram suficientemente referidas, em seus principais pontos, na matéria. No entanto, o texto da reportagem reproduz alguns novos relatos absurdos, inverídicos e caluniosos de alguns poucos supostos candidatos “que preferiram não se identificar”, que fazem ilações reiteradas e carregadas de subjetivismo, que partem de “verdades” pré-estabelecidas, sem qualquer fundamento e comprovação, colocando insistentemente sob suspeita, desde a legalidade de documento/diploma emitido pela UFG até a conduta e idoneidade dos membros da Banca Examinadora;

9) Reiteramos aqui, por fim, nosso veemente repúdio às falsas denúncias veiculadas na matéria, bem como às atitudes agressivas e injustificadas de alguns poucos candidatos e, sobretudo, de pessoas ligadas a candidatos, estranhas ao processo, de intimidação e assédio moral a outros candidatos, aos membros da Banca Examinadora e a demais servidores envolvidos na organização do concurso, seja pessoalmente, durante as etapas do concurso, ou através das redes sociais. Atitudes que acabam por macular a imagem institucional da Faculdade de História, do Programa de Pós-graduação em História e da UFG como um todo.

Goiânia, 20 de junho de 2017.

Prof. Dr. Eugênio Rezende de Carvalho
Diretor da Faculdade de História da UFG
Prof. Dr. Leandro Mendes Rocha
Presidente da Banca Examinadora
Libertad Borges Bittencourt
Membro da Banca Examinadora
Fabiana de Souza Fredrigo
Membro da Banca Examinadora